Fotos: Mauro Frasson
 Mário Miyasaki, presidente da Adec: ação é contra a União. A empresa empregadora não faz parte do processo. |
 Jacomini: Consegui de volta quase 30% do que foi retirado das minhas férias não-gozadas, durante dez anos.%u2019%u2019
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Curitiba - O aposentado Valdir Jacomini, 54 anos, entrou com uma ação trabalhista para reaver recursos de horas extras, equiparação salarial, adicional de transferência, entre outras verbas, referentes aos dez anos retroativos quando prestou serviços como analista de serviços num banco. Em 2004, saiu o pagamento de Jacomini com o Imposto de Renda descontado, inclusive do valor das férias vendidas para a instituição. ''Foi quando um amigo me informou que essa cobrança era indevida e que eu poderia reaver o valor na Justiça e foi o que fiz'', relata o aposentado.
''Fiquei surpreso porque, em seis meses, saiu o resultado da ação. Consegui de volta quase 30% do que foi retirado das minhas férias não-gozadas, durante dez anos. A ação não teve recurso'', comemorou ele, que teve a restituição dos valores, em março deste ano. O aposentado é um dos 500 clientes da Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes (Adec). A entidade já entrou com 175 ações de restituição do IR incidente sobre verbas indenizatórias contra a Fazenda Nacional. As ações somam o valor de R$ 730 mil.
''Prestamos um serviço gratuito de consultoria, para expor a situação para o trabalhador e esclarecer se ele foi lesado na retenção do IR. O atendimento é gratuito. Caso eles queiram entrar com uma ação, é que o advogado irá cobrar os honorários'', esclarece o presidente da Adec, Mário Miyasaki.
''O Código Tributário Nacional diz que tudo que aumenta o patrimônio, como verbas salariais, deve-se cobrar imposto. Mas no caso das férias não-gozadas é uma situação que o trabalhador sacrifica um direito para vendê-lo a empresa, por necessidade de serviço. Isso não é riqueza nova, é um abono pecuniário, tem caráter indenizatório já previsto pela Constituição'', explica.
Ele lembra que o trabalhador não precisa ficar receoso de entrar com uma ação de restituição do IR sobre verbas indenizatórias, por pensar que estará prejudicando a empresa na qual trabalha. ''A ação é contra a União. A empresa empregadora não faz parte do processo, sendo exclusivamente em face da União Federal, que é quem faz a retenção. A ação não tem conotação trabalhista'', esclarece o presidente da Adec, reforçando que a única forma de reaver estes valores retroativos a dez anos, só através de uma ação judicial.
Segundo Miyasaki, a agilidade no andamento dos processos tem sido alcançada porque a Adec dá entrada pelos juizados especiais federais - presentes em todas capitais do País e nas cidades com população acima de 150 mil habitantes -, hoje, a ''Justiça mais moderna e veloz do Brasil'', porque todo o processo é digital. Caso o trabalhador já tenha entrado com ação uma vez e perdeu, só poderá dar entrada novamente se a mesma tiver sido julgado improcedente, sem o julgamento do mérito.
Flora Guedes
Equipe da Folha