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Troca de benefício pode dar aumento de 140% .
Publicado em 14/03/2009
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QUEM RECEBE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA PODE GANHAR MAIS SE PEDIR BENEFÍCIO POR IDADE OU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Os segurados do INSS que recebem um benefício por incapacidade, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mas que poderiam estar aposentados por idade ou por tempo de contribuição, podem trocar de benefício. A mudança pode garantir um aumento de até 140%.

Mas o segurado deve avaliar quando a troca vale a pena. Por exemplo, nos casos em que ele atinge a idade para a aposentadoria por idade (65 anos, para homens, e 60 anos, para mulheres) ou quando ele pede a aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário positivo. Um homem com 60 anos e 40 anos de contribuição tem fator positivo (veja outras situações na edição impressa do Agora). O segurado pode fazer o pedido direto no posto do INSS.

Segundo o consultor Marco Anfllor, a troca traz mais vantagem para os segurados que começaram a receber o benefício desde antes de 1999 (veja tabela na edição impressa do Agora).

Por exemplo, um segurado que atualmente tem 73 anos de idade e que recebe uma aposentadoria por invalidez desde 1985, com valor atualizado de R$ 1.000, pode trocar o benefício por uma aposentadoria por idade para receber R$ 1.235,74. Porém, se ele voltar a contribuir por alguns meses, o valor do benefício iria subir para R$ 2.408,53 se ele pedir a aposentadoria por tempo de contribuição -o que representa um aumento de 140% em relação ao valor de R$ 1.000 da aposentadoria por invalidez.

No exemplo, o valor do benefício aumentaria por conta do fator previdenciário, que beneficiaria o segurado com a idade de 73 anos.

Quando é feita a troca do tipo de benefício, o valor aumenta porque o tempo que o segurado recebeu o benefício por incapacidade deve ser contado tempo de recolhimento previdenciário.

O INSS pode não reconhecer esse tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição, mas a Justiça já mandou o instituto reconhecer. A TNU (Turma Nacional de Uniformização dos juizados especiais federais) entende que o período em que o segurado teve auxílio-doença deve ser computado na aposentadoria.

Regras
Para se aposentar por idade, além de o segurado ter a idade mínima, é preciso comprovar um tempo mínimo de contribuição. Em 2009, para os inscritos antes de julho de 1991, será preciso ter 14 anos de contribuição. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, não existe idade mínima, porém, o homem deve ter recolhido por 35 anos e a mulher, por 30 anos.

Para quem se aposentou após 1999, ainda é possível ter vantagem com a troca, mas é recomendável fazer o cálculo antes. Dependendo do tempo de contribuição e da idade do segurado, o novo benefício pode ficar menor do que a aposentadoria por invalidez que ele já recebe.

Para cancelar a o benefício por incapacidade ou trocá-lo pela aposentadoria por idade, o segurado deverá ir a um posto do INSS. O instituto não informou se é possível trocar, também, o benefício por uma aposentadoria por tempo de contribuição. Mas, se o segurado voltar a contribuir, ele poderá se aposentar normalmente. Se o INSS negar, é possível ir à Justiça.
(Paulo Muzzolon e Juca Guimarães)

 

( As partes podem defender-se e postular em juízo, sem advogados, nas causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis ou dos Juizados Especiais Federal )


 

 

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