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Poupadores equecem R$ 6.132 Bilhões no PR
Publicado em 14/03/2009
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Valor é estimado pela Adec e refere-se a perdas de rendimentos dos planos Bresser e Verão.

Ana Ehlert
Poupadores paranaenses (ou herdeiros, no caso de falecimento) podem perder aproximadamente R$ 6,132 bilhões, distribuídos pelas instituições financeiras. O montante é referente as perdas de rendimento causadas a 1,115 milhão poupadores por conta dos planos econômicos Bresser (junho de 1987) e Verão (janeiro de 1989). Os valores são estimados pela Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes (Adec) que alerta sobre os prazos legais para a reclamação do dinheiro, já quase no fim para o plano Bresser. O presidente da Adec, Mário Kendy Miyasaki, revela que o prazo para entrar na Justiça termina em 20 anos.

No caso, o tempo para entrar na Justiça e requerer as perdas de 26,06% (com valores atualizados), causadas pelo plano Bresser, acaba em junho deste ano. No entanto, quem tiver interessado em reclamar os valores deve iniciar o processo até maio, alerta. Os bancos levam em média 60 dias para enviar os extratos da poupanças da época e sem eles não é possível abrir a ação, explica. No caso do plano Verão, de 1989, as perdas são maiores: 42,72%. O prazo termina em 2009.
Como já existem decisões favoráveis ao consumidor, basta que se mova um ação para a execução da sentença já dada pela Justiça. Os prazos das ações oscilam entre 11 meses a dois anos.

Os números no Paraná das perdas do plano Bresser e Verão:
-R$ 6,132 bilhões é o montante estimado a ser pago aos poupadores.
-1.115 milhão de paranaenses têm direito a receber as perdas de rendimentos.
-2.650 já recorrem à Justiça para receber as perdas.
-20 anos é o prazo para que uma pessoa entre na Justiça para reclamar seus direitos civis.
-26,06% referem-se as perdas de rendimentos do plano Bresser, implantados em junho de 1987.
-42,72% referem-se as perdas de rendimentos do plano Verão, implantado em janeiro de 1989.
-R$ 5.500 é o valor médio estimado das perdas de rendimentos causadas pelos planos Bresser e Verão.

( As partes podem defender-se e postular em juízo, sem advogados, nas causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis ou dos Juizados Especiais Federal )



 

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