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PODERÁ RECEBER A APOSENTADORIA POR IDADE QUEM JÁ TEM CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA À PREVIDÊNCIA SOCIAL E A IDADE EXIGIDA .
Fonte:Agora São Paulo
Se o trabalhador já perdeu a qualidade de segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, parou de contribuir há mais de 12 meses, ele ainda tem chance de se aposentar. O Agora traz as dicas e os documentos necessários para que o pedido de aposentadoria por idade (concedida a homens de 65 anos e mulheres de 60) seja feito.
Primeiro, ao atingir a idade mínima para o benefício, ele deve somar as contribuições já feitas no passado. Segundo a Justiça, mesmo que, ao completar a idade, o trabalhador não seja mais segurado do INSS, o direito à aposentadoria é devido se o número mínimo de contribuições foi atingido. Para saber quantas contribuições são necessárias, os segurados anteriores a julho de 1991 devem ver uma tabela (Logo abaixo). Quem se filiou ao INSS depois deve contribuir por, no mínimo, 15 anos.
Se a idade e o número de contribuições estão de acordo, é preciso ir primeiro ao posto do INSS. É preciso agendar um atendimento em uma agência pelo telefone 135. No posto, o trabalhador deve levar os seguintes documentos: NIT (Número de Identificação do Trabalhador), RG, CPF e comprovantes de contribuições ao INSS (que podem ser carteira de trabalho ou guia de recolhimento, para autônomos).
Se o posto negar alegando que o trabalhador não é mais segurado do INSS, será preciso procurar a Justiça. Nesse caso, os documentos exigidos são: protocolo de entrada com o pedido de aposentadoria, documento de recusa da aposentadoria, RG, CPF e comprovantes de contribuições. "É preciso ficar atento e, na hora em que o INSS negar o pedido no posto, pedir um comprovante para que isso conste", diz o advogado Luís Kerbauy, do escritório Balera, Gueller, Portanova e Associados.
O trabalhador deverá procurar o Juizado Especial Federal (que aceita ações sem advogados) ou uma vara previdenciária (com advogado). Se ganhar, terá direito ao pagamento das aposentadorias atrasadas desde quando o pedido foi feito no INSS (esse prazo pode ser de até cinco anos). A Previdência poderá recorrer e, para continuar o processo, será preciso ter advogado.
Decisões do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) já mandaram o INSS conceder o benefício por idade a trabalhadores que não eram mais segurados.
(Juliana Colombo)
Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
1991 <----------------------------------------> 60 meses
1992 <----------------------------------------> 60 meses
1993 <----------------------------------------> 66 meses
1994 <----------------------------------------> 72 meses
1995 <----------------------------------------> 78 meses
1996 <----------------------------------------> 90 meses
1997 <----------------------------------------> 96 meses
1998 <----------------------------------------> 102 meses
1999 <----------------------------------------> 108 meses
2000 <----------------------------------------> 114 meses
2001 <----------------------------------------> 120 meses
2002 <----------------------------------------> 126 meses
2003 <----------------------------------------> 132 meses
2004 <----------------------------------------> 138 meses
2005 <----------------------------------------> 144 meses
2006 <----------------------------------------> 150 meses
2007 <----------------------------------------> 156 meses
2008 <----------------------------------------> 162 meses
2009 <----------------------------------------> 168 meses
2010 <----------------------------------------> 174 meses
2011 <----------------------------------------> 180 meses