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BENEFÍCIO CONCEDIDO NESSE PERÍODO FICOU MENOR COM A INFLAÇÃO, OS PLANOS ECONÔMICOS E O LIMITE BAIXO DO TETO. REAJUSTE CHEGA A 169%.
Fonte: Agora São Paulo
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam o benefício entre 5 outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 podem conseguir uma revisão que chega a 168,76%. Quanto mais próximo do teto da época for o benefício, maior poderá ser o reajuste na Justiça. Os benefícios do "buraco negro" foram concedidos com um cálculo antigo. Em 1991, a lei 8.213 mandou o INSS alterar esse cálculo e reajustar os benefícios, de modo a recompor a grande perda que os segurados tiveram. O artigo 144 da lei diz: "Até 1º de junho de 1992, todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas nesta lei". Segundo Anflor, o segurado que pedir a aplicação da lei 8.213 para ter um aumento também deverá pedir outra revisão: a dos valores que ultrapassarem o teto, quando esse limite aumentou (em 1994, 1998 e 2003). Como o teto na época era baixo, muitos benefícios de 1988 a 1991, após o reajuste, resultarão em valores superiores ao limite. Os segurados poderão pedir que a sobra -valores que passarem o teto da época- seja incorporada.
O benefício desses segurados foi concedido durante o chamado "buraco negro". Nesse período, os benefícios sofreram uma queda por conta da inflação alta, das mudanças em planos econômicos e do baixo teto -limite pago pela Previdência na época.
Além disso, em algumas ocasiões, o INSS não reajustou os benefícios ou o aumento dado foi inferior à inflação.
Lei
O INSS, porém, não refez a conta quanto à incorporação da diferença entre a média contributiva e o teto previdenciário, por entender que uma lei posterior mandava que só benefícios concedidos de 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993 fossem revistos. Assim, benefícios anteriores não foram reajustados.
"O que se busca conseguir com a revisão é apenas o que está garantido em lei", afirma o consultor previdenciário Marco Anflor. De acordo com seus cálculos, pode conseguir a revisão quem, na época da concessão, ganhou acima de 60% do valor do teto do INSS.
Na Justiça, há decisões favoráveis e desfavoráveis sobre essa revisão. No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda deve se pronunciar.
Perdas
A Justiça já entende que a incorporação dos extras pode ser feita quando há aumento do teto. (Paulo Muzzolon)