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Regra facilita pensão do INSS para pais e irmãos.
Publicado em 14/03/2009
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OS PARENTES DEVEM PROVAR APENAS DEPENDÊNCIA FINANCEIRA PARCIAL DO SEGURADO DO INSS MORTO. ELE NÃO PODE TER COMPANHEIRA OU FILHOS .

Fonte: Jornal Agora São Paulo

 

O pai, a mãe e os irmãos podem pedir a pensão por morte se tiverem apenas dependência econômica parcial do segurado morto -ou seja, mesmo se a renda do morto não for a única forma de sustento desses dependentes.
Antes, o benefício só era concedido se houvesse total dependência financeira.
"Era necessário provar que a renda do segurado morto era fundamental para a sobrevivência. Se o dependente tivesse uma renda maior, o benefício poderia ser negado", disse a advogada previdenciária Marta Gueller .
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou as regras de concessão dos benefícios, por meio da instrução normativa número 29, publicada em junho. Com a mudança, mesmo que os dependentes tenham renda própria com valor superior ao da pensão segurado morto, há direito ao benefício. É preciso provar, no entanto, que a pensão ajudará no sustento da casa.
Essa regra vale para dependentes de 2ª e de 3ª classe (como pais e irmãos). Os de 1ª classe (como mulher, marido ou filhos até 21 anos) têm pensão garantida, independentemente de sua renda.
"Os dependentes da 1ª classe têm prioridade. Os da 2ª e 3ª classe recebem se não existir ninguém da classe anterior", afirma a advogada.
O pedido de concessão da pensão para os dependentes de 2ª e de 3ª classe é feito no próprio INSS. Não é necessário entrar com uma ação na Justiça -isso pode ocorrer só no caso de o pedido no posto da Previdência ser negado.
Acúmulo

A pensão por morte pode até ser acumulada. "Se a mãe já recebe uma pensão por morte do marido, ela pode acumular mais um benefício se comprovar a dependência econômica parcial do filho", diz o advogado Luís Kerbauy.
Para comprovar a dependência econômica parcial, segundo o INSS, é necessário apresentar, no mínimo, três documentos entre a lista de provas exigidas, que podem ser: declaração do Imposto de Renda (indicando a dependência), prova de mesmo domicílio, conta bancária conjunta ou testamento. O INSS aceita o depoimento de testemunha- acompanhado de prova material.
 (Juca Guimarães)

 

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