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Auxílio sai mesmo sem pagamento ao INSS.
Publicado em 14/03/2009
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JUSTIÇA DECIDIU QUE, MESMO COM A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO, É POSSÍVEL FAZER A PERÍCIA NO POSTO DA PREVIDÊNCIA.

Fonte: Jornal  Agora São Paulo

 

 

DOENÇA DEVE TER COMEÇADO NA ÉPOCA DE SEGURADO

Uma decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados, garantiu o direito ao pedido de auxílio-doença ao segurado que parou de contribuir.
Depois de doze meses sem contribuir, o trabalhador perde a qualidade de segurado. Esse prazo sobe para dois anos se o segurado contribuiu por um período superior a dez anos. Para os desempregados, os prazos anteriores são acrescidos de mais 12 meses.
Sem a qualidade de segurado, o trabalhador não consegue fazer a perícia médica para a concessão do auxílio.
Segundo a decisão da TNU, que pode uniformizar as decisões da Justiça, o segurado tem direito ao benefício caso fique comprovado que o início da doença que causou a incapacidade é anterior à perda da qualidade de segurado.
Desse modo, o segurado, mesmo sem ter contribuído nos últimos 12 meses, pode fazer o pedido do auxílio-doença no posto do INSS.
"Se a incapacidade começou antes da perda da qualidade de segurado, o benefício terá de ser concedido", afirmou Hélio Gustavo Alves, presidente do Iape (Instituto dos Advogados Previdenciários).
Na decisão, a TNU analisou o caso de uma segurada do Espírito Santo. O pedido da trabalhadora foi aceito por um juiz federal, porém, o INSS entrou com o pedido de recurso para contestar a decisão.
O caso foi encaminhado para a Turma Recursal, que aceitou o pedido do instituto.
Na TNU, o caso foi analisado novamente, e a decisão final foi em favor da segurada.
Se, após a perícia médica, for comprovado que a incapacidade começou antes da perda da qualidade de segurado, a Previdência terá que conceder o auxílio-doença.
Hoje, para pedir o auxílio-doença, o segurado precisa ligar para a central de atendimento 135 para marcar a perícia. A central do INSS funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
"Agora, com esse entendimento da Justiça, o trabalhador, mesmo sem a qualidade de segurado, poderá fazer o pedido administrativo do benefício. Se a doença for antiga, ele não perde o direito ao auxílio-doença. Se o INSS barrar o pedido, alegando a perda da qualidade de segurado, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça Federal", comentou Alves.
A Previdência não comenta decisões judiciais.
O governo tenta, no Congresso, alterar o cálculo do benefício. Pela proposta, que está em análise na Câmara, o valor do auxílio-doença não poderá ser maior do que o último salário de contribuição do trabalhador. Segundo dados já divulgados pelo INSS, isso acontecia em 53% dos casos. 
(Juca Guimarães)

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