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Empresa tem de recolher o INSS de autônomos.
Publicado em 14/03/2009
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEVE TER RECOLHIMENTO PARA INSS. EMPRESA QUE NÃO DESCONTA PAGA MULTA.
APOSENTADORIA PODE AUMENTAR.

Fonte: Jornal Agora São Paulo 

 

O trabalhador autônomo que presta algum serviço para uma empresa tem de pagar a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nesse caso, é a empresa que é obrigada a descontar a contribuição previdenciária do valor da prestação de serviço.
Se não for feito esse desconto, a empresa será multada e terá também de fazer o recolhimento em atraso, segundo decisões da Justiça.
Além disso, com a sentença em seu favor obrigando o recolhimento das contribuições em atraso, o trabalhador autônomo poderá melhorar o valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Se ele já for aposentado, é possível pedir a revisão do valor do benefício para que sejam incluídas as novas contribuições no cálculo do INSS.
"A lei determina que a empresa faça o recolhimento da contribuição previdenciária de todos, incluindo funcionários e trabalhadores autônomos com contrato de prestação de serviço", disse Fabíola Marques, presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo).
Pela regra, o trabalhador autônomo deve ter descontado, com a contribuição à Previdência, 11% do valor do contrato temporário. Já a empresa deve recolher 20%.
No recibo de pagamento do trabalhador autônomo, a empresa deve descontar a parte do trabalhador e enviar, junto com a contribuição patronal, o valor total à Previdência.
No TRT3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), em Minas Gerais, uma instituição de ensino foi condenada a pagar multa e fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias e da cota patronal, de um prestador de serviços. Na defesa, a empresa argumentou que não tinha responsabilidade pelas contribuições, pois tratava-se de trabalhador autônomo. No entanto, o trabalhador ganhou o processo trabalhista.
No TRT2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), em São Paulo, as decisões também são favoráveis aos autônomos -para o tribunal, a lei é clara em relação ao recolhimento do desconto do INSS.
Caso a contribuição descontada pela empresa, de 11%, no recibo de pagamento seja inferior aos 20% que o trabalhador recolhe normalmente, ele deve fazer uma contribuição e completar a diferença.

Pessoas físicas

Entretanto, quando o autônomo presta serviço para pessoas físicas, é o próprio trabalhador que deve fazer os recolhimentos ao INSS. Nesse caso, o valor da contribuição é de 20% ou 11% sobre a renda mensal. A taxa de 11%, criada em 2007, só vale para contribuições feitas sobre o salário mínimo e não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 
(Juca Guimarães)

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