AUXÍLIO-DOENÇA: INSS convoca por carta segurados com benefício pré-fixado em dois anos.
Fonte: Ministério da Previdência Social
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia este mês a reavaliação dos auxílios-doença que foram concedidos com duração de dois anos. A reavaliação vale apenas para os benefícios concedidos a partir de agosto de 2005.
O presidente do INSS, Marco Antonio Oliveira, tranqüiliza os segurados. Ele explica que só os beneficiário convocados por carta precisam agendar perícia médica para fazer a reavaliação após dois anos de duração do benefício. Lembra ainda que este prazo mais longo tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença mais grave e, também, melhorar o atendimento nas Agências da Previdência Social. Só deve marcar perícia médica quem receber a carta de convocação. Não é preciso uma corrida às agências do INSS, até porque o benefício com prazo pré-determinado foi criado para não prejudicar os trabalhadores, disse Oliveira.
Os segurados serão informados por carta que deverão agendar nova perícia médica no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento. Quem receber a correspondência do INSS e não agendar ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. É importante lembrar que devem agendar nova perícia apenas os beneficiários que forem convocados por carta. Ao agendar a perícia, o benefício fica automaticamente prorrogado.
Para o primeiro grupo, composto por 29.774 segurados, o INSS iniciou hoje o envio das cartas de convocação, todas com aviso de recebimento. Assim que receber a carta, o segurado deve agendar a perícia médica, o que pode ser feito pela internet ou pela Central 135. A ligação é gratuita se for feita de telefone fixo. Se ligar de celular, o segurado pagará o mesmo valor de ligação local. O presidente do INSS lembra que o processo de convocação dos segurados foi planejado de forma a não sobrecarregar a agenda das perícias médicas nas APS. (Veja abaixo o número de convocados por estado)
De acordo com as regras do auxílio-doença, os segurados que tiveram o benefício com duração fixada em dois anos devem, ao final do período, passar por uma reavaliação da incapacidade.
Os segurados serão convocados para agendar a perícia no mês em que o benefício completar dois anos. Até dezembro de 2007, 171.369 segurados de todo o país serão chamados para fazer a reavaliação.
Agendamento - Os segurados podem marcar dia e hora para realizar, em uma das Agências da Previdência Social, a perícia médica de revisão de auxílio-doença, através da Central 135 ou pela Internet - www.previdencia.gov.br. Para agendar a perícia pela Internet, basta o segurado acessar a página da Previdência Social, clicar na guia Serviços, que fica à esquerda. Depois é só acessar o atalho %u201CMarcação de Exame Médico Pericial para fins de revisão de Auxílio-Doença. O segurado, então, deve digitar o número do benefício e a data de nascimento.
Pela Central 135, basta o segurado fornecer o número do benefício e a data de nascimento para marcar a realização da perícia médica necessária à revisão do auxílio-doença.
Auxílio-doença - As alterações no modelo médico-pericial para a concessão do auxílio-doença foram introduzidas em agosto de 2005. As modificações acabaram com a necessidade de sucessivas perícias para a manutenção do auxílio-doença e buscaram adequar a data de cessação do benefício ao tempo necessário para a recuperação da capacidade de trabalho.
A estimativa da duração do benefício, feita durante o exame médico-pericial, leva em consideração a incapacidade apresentada pelo segurado. A perícia busca estabelecer um período de licença compatível com a necessidade de recuperação da incapacidade.
Entre as modificações introduzidas pela nova rotina, estabeleceu-se que o limite de perícia médica poderia ser de até dois anos e que, nestes casos, a incapacidade do segurado deveria ser reavaliada após este período.
|
Estado
|
Quantidade |
|
ALAGOAS |
435 |
|
AMAZONAS |
170 |
|
BAHIA |
1.883 |
|
CEARÁ |
687 |
|
MATO GROSSO DO SUL |
344 |
|
ESPÍRITO SANTO |
374 |
|
GOIÁS |
523 |
|
MARANHÃO |
344 |
|
MATO GROSSO |
448 |
|
MINAS GERAIS |
3.398 |
|
PARÁ |
711 |
|
PARAÍBA |
538 |
|
PARANÁ |
1.621 |
|
PERNAMBUCO |
489 |
|
PIAUÍ |
124 |
|
RIO DE JANEIRO |
3.405 |
|
RIO GRANDE DO NORTE |
366 |
|
RIO GRANDE DO SUL |
1.842 |
|
SANTA CATARINA |
1.187 |
|
SÃO PAULO |
10.259 |
|
SERGIPE |
123 |
|
DISTRITO FEDERAL |
32 |
|
ACRE |
146 |
|
AMAPÁ |
44 |
|
RONDÔNIA |
224 |
|
RORAIMA |
16 |
|
TOCANTINS |
41 |
|
Total |
29.774 |