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INSS convoca por carta segurados com benefício pré-fixado em dois anos
Publicado em 14/03/2009
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   AUXÍLIO-DOENÇA: INSS convoca por carta segurados com benefício pré-fixado em dois anos.
 Fonte: Ministério da Previdência Social

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia este mês a reavaliação dos auxílios-doença que foram concedidos com duração de dois anos. A reavaliação vale apenas para os benefícios concedidos a partir de agosto de 2005.

 

 O presidente do INSS, Marco Antonio Oliveira, tranqüiliza os segurados. Ele explica que só os beneficiário convocados por carta precisam agendar perícia médica para fazer a reavaliação após dois anos de duração do benefício. Lembra ainda que este prazo mais longo tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença mais grave e, também, melhorar o atendimento nas Agências da Previdência Social. Só deve marcar perícia médica quem receber a carta de convocação. Não é preciso uma corrida às agências do INSS, até porque o benefício com prazo pré-determinado foi criado para não prejudicar os trabalhadores, disse Oliveira.

 

Os segurados serão informados por carta que deverão agendar nova perícia médica no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento. Quem receber a correspondência do INSS e não agendar ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. É importante lembrar que devem agendar nova perícia apenas os beneficiários que forem convocados por carta. Ao agendar a perícia, o benefício fica automaticamente prorrogado.

 

Para o primeiro grupo, composto por 29.774 segurados, o INSS iniciou hoje o envio das cartas de convocação, todas com aviso de recebimento. Assim que receber a carta, o segurado deve agendar a perícia médica, o que pode ser feito pela internet ou pela Central 135. A ligação é gratuita se for feita de telefone fixo. Se ligar de celular, o segurado pagará o mesmo valor de ligação local. O presidente do INSS lembra que o processo de convocação dos segurados foi planejado de forma a não sobrecarregar a agenda das perícias médicas nas APS. (Veja abaixo o número de convocados por estado)

 

De acordo com as regras do auxílio-doença, os segurados que tiveram o benefício com duração fixada em dois anos devem, ao final do período, passar por uma reavaliação da incapacidade.

 

Os segurados serão convocados para agendar a perícia no mês em que o benefício completar dois anos. Até dezembro de 2007, 171.369 segurados de todo o país serão chamados para fazer a reavaliação.

Agendamento - Os segurados podem marcar dia e hora para realizar, em uma das Agências da Previdência Social, a perícia médica de revisão de auxílio-doença, através da Central 135 ou pela Internet - www.previdencia.gov.br. Para agendar a perícia pela Internet, basta o segurado acessar a página da Previdência Social, clicar na guia Serviços, que fica à esquerda. Depois é só acessar o atalho %u201CMarcação de Exame Médico Pericial para fins de revisão de Auxílio-Doença. O segurado, então, deve digitar o número do benefício e a data de nascimento.

 

Pela Central 135, basta o segurado fornecer o número do benefício e a data de nascimento para marcar a realização da perícia médica necessária à revisão do auxílio-doença.

Auxílio-doença - As alterações no modelo médico-pericial para a concessão do auxílio-doença foram introduzidas em agosto de 2005. As modificações acabaram com a necessidade de sucessivas perícias para a manutenção do auxílio-doença e buscaram adequar a data de cessação do benefício ao tempo necessário para a recuperação da capacidade de trabalho.

A estimativa da duração do benefício, feita durante o exame médico-pericial, leva em consideração a incapacidade apresentada pelo segurado. A perícia busca estabelecer um período de licença compatível com a necessidade de recuperação da incapacidade.

Entre as modificações introduzidas pela nova rotina, estabeleceu-se que o limite de perícia médica poderia ser de até dois anos e que, nestes casos, a incapacidade do segurado deveria ser reavaliada após este período.


 


Estado

Quantidade

ALAGOAS

435

AMAZONAS

170

BAHIA

1.883

CEARÁ

687

MATO GROSSO DO SUL

344

ESPÍRITO SANTO

374

GOIÁS

523

MARANHÃO

344

MATO GROSSO

448

MINAS GERAIS

3.398

PARÁ

711

PARAÍBA

538

PARANÁ

1.621

PERNAMBUCO

489

PIAUÍ

124

RIO DE JANEIRO

3.405

RIO GRANDE DO NORTE

366

RIO GRANDE DO SUL

1.842

SANTA CATARINA

1.187

SÃO PAULO

10.259

SERGIPE

123

DISTRITO FEDERAL

32

ACRE

146

AMAPÁ

44

RONDÔNIA

224

RORAIMA

16

TOCANTINS

41

Total

29.774

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