Os artigos disponíveis em nosso site estão divididos em categorias, para visualizar os artigos escolha uma categoria abaixo ou então faça uma busca acima.

Aposentadoria Por Idade
Empregado(a) Doméstico(a)
O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos:
Número de Identificação do Trabalhador NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/empregado-doméstico;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Certidão de Nascimento ou Casamento.
Formulário:
Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício:
1 %u2013 Comprovar número mínimo de contribuições mensais que são definidas como carência no artigo 24 da Lei n.º 8.213/91.
1.1 - A primeira contribuição a ser contada deve ter o seu pagamento efetuado dentro do prazo legal de vencimento (art. 30 da Lei n.º 8.212/91).
1.2 - O tempo de recebimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, intercalado com período de atividade não é computado para efeito de carência (art. 55 da Lei n.º 8.213/91 e art. 60 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99);
1.3 %u2013 Para os segurados que começaram a contribuir para Previdência Social a partir de 25/07/1991, 180 contribuições mensais (inciso II, art. 25 da Lei n.º 8.213/91).
Para os segurados que começaram a contribuir para a Previdência Social antes de 25/07/1991 o número de meses indicados na tabela progressiva de carência (art. 142 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.032/95).
1.4 - O tempo de serviço como trabalhador rural, anterior à 11/1991, não é computado para efeito de carência (§ 2º, art. 55 da Lei n.º 8.213/91);
2 - Idade mínima de 65 anos se homem e 60 anos se mulher (art. 48 da Lei n.º 8.213/91).
Informações complementares:
A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem.
Para inclusão de tempo de serviço militar, apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Min. Exército, Marinha ou Aeronáutica.
IMPORTANTE:
Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.
De acordo com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de 01/07/1994 os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado.