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Regimento Interno da TNU não prevê pedido de reconsideração contra decisão de seu presidente
Justiça Federal
- 24 de Junho de 2008
O presidente da Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (JEFs), ministro Gilson Dipp, não admitiu o pedido de reconsideração nem a interposição de agravo interno feitos pelo INSS contra decisão sua que determinou a devolução de incidente para manutenção de acórdão de Turma Recursal. A autarquia sustentou a necessidade de julgamento do processo pelo colegiado. O acórdão que o INSS pretende modificar refere-se a questão já pacificada pela TNU que concede a segurado a
revisão da renda mensal inicial de aposentadoriapor invalidez decorrente da transformação do auxílio-doença.
De acordo com o ministro Gilson Dipp, não há previsão, no regimento interno, de apreciação de pedido de reconsideração ou de agravo interno contra decisão do presidente da Turma Nacional. O artigo 557, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de interposição de agravo contra decisão monocrática do relator do feito que nega seguimento ou dá provimento a recurso, e não contra decisão do presidente da TNU que determina a devolução de incidente de uniformização para manutenção do acórdão recorrido, afirma o ministro em sua decisão.