Busca no Site

Categorias disponíveis

Os artigos disponíveis em nosso site estão divididos em categorias, para visualizar os artigos escolha uma categoria abaixo ou então faça uma busca acima.

Enquete

Mudanças na correção resultaram nas perdas
Publicado em 25/08/2010
Tamanho da letra:   

 O presidente da Adec, Mário Miyasaki, afirma que muitas pessoas sequer desconfiam que têm direito a reaver tais valores. Isso porque na vigência desses planos, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC)

O presidente da Adec, Mário Miyasaki, afirma que muitas pessoas sequer desconfiam que têm direito a reaver tais valores. Isso porque na vigência desses planos, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC)  índice de correção de rendimento da poupança que acompanhava a inflação  foi substituído por meio de Medidas Provisórias (MPs) em junho de 87 e janeiro de 89, pelo Bônus do Tesouro Nacional (BTN) que apresentava um porcentual sempre inferior aos porcentuais da inflação.

Consideradas inconstitucionais pelo Superior Tribunal de Justiça, as MPs foram revogadas e dessa forma os poupadores adquiriram o direito ao saque dos valores não creditados na época, referentes à diferença de rendimento entre o BTN e o IPC. O STJ também garantiu que os valores sacados deveriam ser corrigidos em 0,5% ao mês, como previsto nos contratos de poupança, e acrescidos de mais 26% para poupanças com aniversário em junho de 87 e 42% para aquelas com aniversário em janeiro de 89.

 resgate das perdas das cadernetas de poupança pode ser solicitado mesmo que a conta não exista mais. Agora, caso o titular da conta tenha falecido, seus herdeiros podem fazer a solicitação, esclarece o diretor da Adec.

Quem deseja saber se tem direito a receber essa restituição, pode procurar a Adec. Basta que a pessoa traga o documento de identidade, CPF e se possível o número da conta poupança. A associação faz a consulta para saber se a pessoa tem esse direito, gratuitamente, e se for constatado que o poupador da época tem valores a receber, a Adec orienta o requerente a contratar um advogado para dar entrada no processo%u201D, explica. (AE)

 

Arquivo relacionado a este artigo: agencia_wx_1280_2.jpg
Clique aqui para salvar em seu computador.
ADEC - Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes - 2008 Copyright - Todos os direitos reservados

Parceiros: PreviCalc  -  Procob  -  E-PROCURA  -  2U - Um Blog pra VC