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COMO SABER SE TENHO DIREITO A REVISÃO DO TETO DAS EC 20/98 e EC 41/03.
Publicado em 25/02/2011
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Como saber se tem direito a revisão do teto.

primeiramente você precisa verificar se o seu SB:(Salário de Benefício) ficou acima do teto caso tenha ficado faça a seguinte conta:

Para analisarmos a revisão do excedente ao limitador teto no salário de benefício é muito simples, devemos nos atentar aos seguintes passos:

Oriente-se pela carta de concessão com memória de cálculo e ao final da soma de todos os salários de contribuições encontrará uma média das ultimas 36 ou das 80% SC (salários de contribuições).

Confira se esta média ficou limitada ao teto e foi reduzida para ele, caso tenha sido reduzida faça a seguinte conta:

DIB: 01/05/1995
Média do salário de benefício = R$ 1.200,00
Teto na data da DIB = R$ 832,66

Diferença a ser aplicada na melhores oportunidades
(R$ 1.200,00 / R$ 832,66 = 1,4411% - 1 x 100 = 44,116%).

Pronto você encontrou a diferença a ser aplicada no primeiro reajuste ou nas melhores oportunidades.

3. Por ultimo encontre a data do primeiro reajuste e aplique todo o excedente possível, exemplo:
DIB 05/1995 RMI = R$ 832,66 (Limitado ao Teto) Reajuste dado em Maio de 1996 = 15% reajuste dado ao Teto 15% ou seja não sobrou espaço para inserir esta diferença, mesmo assim não podemos jogá-la fora e sim distribuir nas melhores oportunidades.

Existe um pequeno detalhe ainda a ser verificado, os benefício devem ser reajustado de forma proporcional ao numero de meses do ano da concessão do benefício, esta proporcionalidade se calcula da seguinte forma:

A)Um ano tem 12 meses.

B)Reajuste do ano da sua aposentadoria Ex:15%.

C) Mês da sua Aposentadoria 5 (Maio).

D) índice do primeiro reajuste: 15% /12 x 5 = 6,25%

após este reajuste você precisa aplicar a diferença encontrada, caso sua renda ultrapasse o teto naquele mês significa que você tem direito a revisão do teto.

 

Atenciosamente.

MARIO KENDY MIYASAKI

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