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Quarta-Feira 18 de Novembro de 2009
Por: Mario Kendy Miyasaki
Diretor Presidente da ADEC
A redução é muito significativa
Nas aposentadorias com o
Fator previdenciário.
Existem mais de 100 projetos leis em andamento tentando mudar as regras da previdência social, somente três merece destaque, o projeto que o CCJ aprovou ontem muda completamente a regra das aposentadorias extiguindo de vez o Fator Previdenciário e voltando a regra de 1991 cálculando as aposentadorias sobre as ultimas 36 contribuições apenas, por mais otimista que nós da ADEC somos e temos o dever de defender os aposentados não acreditamos que este projeto seja sanssionado pelo presidente da república, ele já comentou que terá que vetar caso chegue até ele da maneira como foi aprovado, o projeto ainda precisa ser votado pelo plenário. Outra situação completamente diferente se trata do projeto da nova fórmula para o fator previdenciário, que está em análise no Congresso, conseguirão o benefício integral (com base na média das 80% maiores contribuições) os trabalhadores homens que na soma do tempo de contribuição e idade chegar no valor de 95- por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 60 de idade. Já para as trabalhadoras, a soma deverá resultar no valor de 85.
Hoje, esses trabalhadores têm uma redução muito significativa nas aposentadorias com o fator previdenciário.
Vamos analisar alguns casos como exemplo: Uma mulher que tem como média das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994 pelo teto da previdência social poderá receber apenas R$ 1.447,05 se, ao se aposentar, tiver 53 anos de idade e 32 anos de contribuição, ou seja, (53 32 = 85). Com a nova fórmula, ela receberá os R$ 2.354.79, já que a soma da idade com o tempo de contribuição será de 85.
Seu aumento supera 62% caso essa soma não alcance o valor de 85 sempre será mais vantajoso continuar contribuindo até alcançá-lo.
Já um homem com o mesmo salário de contribuição, ao se aposentar com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, ou seja, (60 35= 95) receberia hoje R$ 2.068,78. Com a nova formula, ele poderá ter um aumento de 13,8% e receber R$ 2.354,79, porque atingirá a soma de 95.
Diante da realidade do fator previdenciário hoje, o homem com 35 anos de trabalho e 60 de idade tem 88% de sua aposentadoria integral. A mulher com 32 anos de trabalho e 53 de idade tem 61%. Podemos notar claramente que as mulheres terão uma vantagem maior que a dos homens, já que elas acabam se aposentando em média mais cedo que os homens. O projeto é uma alternativa positiva, afirma o Mario Kendy Miyasaki
A criação do fator 85/95 pode ser votada na Câmara, devido a um acordo entre líderes no Congresso.
A extinção do fator previdenciário foi aprovada no Senado, mas, como a proposta deve ser modificada na Câmara, deverá voltar para a análise dos senadores. Só depois, se for aprovada, seguirá para sanção do presidente Lula.
O projeto do fim do fator com as ultimas 36 contribuições é do senador Paulo Paim (PT-RS). Na Câmara, o relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação, Pepe Vargas (PT-RS), criou o fator 85/95, por tanto se tratando de dois projetos sobre a extinção do fator previdenciário, achamos que a proposta aprovada pelo CCJ dia 17 de Novembro não deve passar, ficando apenas a proposta dos 85/95
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