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SAIBA COMO REAVER IR PAGO NOS ATRASADOS DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Publicado em 27/10/2009
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Desconto feito no valor total é considerado ilegal;como a mordida devia ser menor, resta apelar à Justiça

 

ROSANA RIFE

 

Quem ganhou ação contra o INSS pode ter direito a reaver a grana descontada a mais para o Imposto de Renda. De acordo com especialistas, em vez de abater o imposto no valor total dos atrasados pagos após a sentença dada pela Justiça,

o INSS deveria fazer o cálculo mensal do IR devido.

Com isso, a mordida do Leão seria menor, afirmam especialistas.

O imposto de renda a ser retido na fonte ou a ser pago pelo beneficiário não deve ser superior ao que ele pagaria se tivesse recebido o benefício mês a mês, explica o presidente da Associação em Defesa dos Contribuintes (Adec), Mário Miyasaki.

 

Segundo ele, se o segurado estiver na faixa de isenção, não deveria ter desconto. Se ele recebia um valor que o deixava dentro da faixa de isenção, não poderia ter pago um centavo de IR. O advogado previdenciarista

Décio Scaravaglioni cita o exemplo de um aposentado que passou a receber R$ 1 mil de benefício após a decisão da Justiça, que levou 48 meses.E,por causa da sentença favorável, teve direito a receber R$48mil em atrasados. A mordida do Leão será de 27,5%, o que equivale a R$12.375,00, porque recebeu o dinheiro de uma bolada só. Mas ele não devia ter pago nada porque estava na faixa de isenção definida pela Receita Federal. Conforme ele,a situação traz duplo prejuízo para o segurado do INSS.

 

já foi prejudicado porque erraram ao calcular o seu benefício.

 

Depois recebeu nova rasteira porque foi penalizado com a maior alíquota do Imposto de Renda, porque a Previdência reconheceu o erro dela.

 

Saída

 

Mário Miyasaki informa que há posicionamento favorável sobre o assunto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Federal da 4ª Região, que abrange os estados do Sul, além de ação do Ministério Público Federal com decisão favorável ao segurado.

Segundo ele, é preciso recorrer à Justiça. É cabível o ajuizamento da ação com pedido de repetição de indébito fiscal no Juizado

Especial Federal ou na Varada Justiça Federal.

 

 

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