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Desconto feito no valor total é considerado ilegal;como a mordida devia ser menor, resta apelar à Justiça
ROSANA RIFE
Quem ganhou ação contra o INSS pode ter direito a reaver a grana descontada a mais para o Imposto de Renda. De acordo com especialistas, em vez de abater o imposto no valor total dos atrasados pagos após a sentença dada pela Justiça,
o INSS deveria fazer o cálculo mensal do IR devido.
Com isso, a mordida do Leão seria menor, afirmam especialistas.
O imposto de renda a ser retido na fonte ou a ser pago pelo beneficiário não deve ser superior ao que ele pagaria se tivesse recebido o benefício mês a mês, explica o presidente da Associação em Defesa dos Contribuintes (Adec), Mário Miyasaki.
Segundo ele, se o segurado estiver na faixa de isenção, não deveria ter desconto. Se ele recebia um valor que o deixava dentro da faixa de isenção, não poderia ter pago um centavo de IR. O advogado previdenciarista
Décio Scaravaglioni cita o exemplo de um aposentado que passou a receber R$ 1 mil de benefício após a decisão da Justiça, que levou 48 meses.E,por causa da sentença favorável, teve direito a receber R$48mil em atrasados. A mordida do Leão será de 27,5%, o que equivale a R$12.375,00, porque recebeu o dinheiro de uma bolada só. Mas ele não devia ter pago nada porque estava na faixa de isenção definida pela Receita Federal. Conforme ele,a situação traz duplo prejuízo para o segurado do INSS.
já foi prejudicado porque erraram ao calcular o seu benefício.
Depois recebeu nova rasteira porque foi penalizado com a maior alíquota do Imposto de Renda, porque a Previdência reconheceu o erro dela.
Saída
Mário Miyasaki informa que há posicionamento favorável sobre o assunto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Federal da 4ª Região, que abrange os estados do Sul, além de ação do Ministério Público Federal com decisão favorável ao segurado.
Segundo ele, é preciso recorrer à Justiça. É cabível o ajuizamento da ação com pedido de repetição de indébito fiscal no Juizado
Especial Federal ou na Varada Justiça Federal.