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Saiba quando é possível requerer aposentadoria por invalidez
Publicado em 23/10/2009
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Quando o segurado diz que não consegue mais trabalhar e o perito do INSS nega o benefício de aposentadoria por invalidez, só resta a justiça.

Mônica Silveira - Recife
Fonte: Jornal Hoje - G1

Muitos telespectadores que mandaram mensagens para o Jornal Hoje querendo saber sobre aposentadoria por invalidez. Quando o segurado diz que não consegue mais trabalhar e o perito do INSS nega o benefício, só resta a justiça.

Rogério Galdino é motoboy e perdeu os movimentos de um braço. "Foi um acidente de moto", diz ele.

Como Rogério, 1,276 milhão brasileiros estão afastados do trabalho recebendo o auxílio doença.

Quando um trabalhador tem algum problema de saúde precisa ir a um médico do INSS se quiser receber o auxílio doença.

Esse profissional, o perito, vai comunicar ao INSS que o trabalhador realmente não tem condições de exercer suas funções. Por isso, tem direito a ficar em casa, recebendo da previdência enquanto se recupera.

O auxílio doença é pago por até dois anos. É o perito que calcula quanto tempo o trabalhador vai ficar afastado.

Depois disso, ele tem que voltar e passar por novos exames. Se ainda não estiver recuperado, o perito vai pedir que o auxílio doença seja prorrogado. Se já estiver bem, recebe autorização para voltar ao serviço. O problema é que nem sempre a opinião do perito é a mesma do segurado.

"Um deles, ironizou "você pode muito bem com a mão boa pode está abrindo o portão de um colégio, portão de um prédio", diz Sérgio Antonio de Melo, operador de máquinas.

Para o médico do INSS o motoboy Rogério já está em condições de trabalhar. "Se ele tivesse na situação que eu estou, com o braço morto, 100% morto, sentindo dores todos os dias, ele voltaria a trabalhar também?", afirma ele.

"Não só ter a doença significa ter direito ao benefício. É necessário que aquela doença esteja incapacitando aquela pessoa para aquele trabalho, naquele momento", afirma Ladjane Wolmer, chefe da perícia do INSS.

Fábio era motorista. Ele perdeu parte da perna num acidente. Tem 38 anos e há cinco recebe auxílio doença, mas quer se aposentar por invalidez. "A resposta foi que eu não sou incapacitado e eles hoje querem que eu seja remanejado pra outra profissão", diz Fábio da Costa, motorista.

"Não existe doença que incapacita e sim existem pessoas que estão incapacitadas em momentos da vida, por qualquer doença", afirma Ladjane Wolmer.

"Uma pessoa que sofre uma mutilação pode muitas vezes ser reabilitado para outras atividades. A mutilação não garante a aposentadoria por invalidez", diz José Nunes, gerente do INSS.

Para se aposentar por invalidez, é necessário que a pessoa passe antes por um auxílio doença.

Foi o que aconteceu com José Vanildo, de 51 anos. Durante 23 anos, foi motorista de ônibus. "O meu problema todinho é problema de pressão alta, sou hipertenso", afirma José Vanildo, aposentado por invalidez.

Ele chegou a ter dois infartos. Em dezembro passado, se aposentou por invalidez.
Só tem direito a esse auxílio quem contribuiu pelo menos 12 meses com a previdência. "Excetuando algumas doenças previstas em lei e também acidente de qualquer natureza", diz José Nunes, gerente regional do INSS/Recife.

Sempre importante lembrar. Se a pessoa que recebe aposentadoria por invalidez volta a trabalhar o benefício é cortado. "A aposentadoria por invalidez é concedida para aquelas pessoas que não têm condições de trabalhar", explica o advogada Juliana Campos.

Quando o perito diz uma coisa e o segurado quer outra, a solução é a justiça. "A justiça nomeia um perito vinculado à justiça pra avaliar o segurado", afirma a advogada Juliana Campos.

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