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As dicas de previdência para empregadas domésticas
Publicado em 08/10/2009
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As dicas de previdência para empregadas domésticas

 Fonte: Jornal Hoje

Que empregada doméstica tem que ter registro na carteira de trabalho não é novidade para ninguém, mas muitas vezes patroa e funcionária fazem acordos informais e ilegais.

Mônica Silveira Recife, PE

A patroa não recolhe o valor da aposentadoria, por exemplo, porque acha que está economizando e a empregada pede para receber por fora, achando que está lucrando com isso. Tudo errado.

Na série sobre a Previdência você vai entender por que esse registro é tão importante para as duas partes.

"A patroa diz que não ia assinar minha carteira porque não ia pagar nada para o governo e não ia pagar décimo a mim, nem férias". "Tem muitos trabalhadores ainda trabalhando sem a carteira assinada e às vezes o empregador assina a carteira, mas não paga a Previdência".

Registro em carteira é direito do trabalhador e dever do patrão. "O empregado doméstico ele deve descontar do salário dele 8% e o empregador contribui com 12%. Então, o total do desconto para recolhimento à Previdência é de 20% do salário do trabalhador", explica o advogado, Dário Ambrósio.

Então, por que 75% dos funcionários domésticos não são registrados? "Muitas vezes a questão do empregado pedir: 'olhe, em vez da senhora recolher, a senhora faça o seguinte: fique me dando, eu não faço questão de recolher'", explica a Presidente da Associação das Donas de Casa e Consumidoras de Pernambuco, Márcia Silva Lima.

"Às vezes ela não quer pagar também porque acha que descontando a parte dela, os 8%, ela vai ganhar menos", afirma a Presidente do Sindicato das Domésticas, Eunice do Monte.

Mas esses raciocínios estão errados. A patroa que não registra não fica devendo para a empregada e sim para o INSS. E empregada que fica sem registro, acaba perdendo dinheiro a longo prazo.

A doméstica Alba Maria da Silva deixou o emprego revoltada com a patroa, que se recusou a pagar o INSS. "Isso era obrigação do governo pagar, quando eu estivesse 60 anos o governo pagar".

Esse é outro erro. Não é só aposentadoria que o registro garante. Se a empregada estiver registrada e se machucar ou ficar grávida vai ter direito a ficar em casa, recebendo benefício enquanto se recupera. "Fiquei quatro meses em casa, até minha bebê completar quatro meses. Aí eu recebi esses quatro meses tudo certinho", conta a doméstica Ana Lúcia Oliveira.

E se o caso for para Justiça prejuízo para as duas partes. "Não adianta você dizer: 'eu dei para ela' e depois ela vai fazer essa cobrança judicial e você vai ser obrigada a fazer os recolhimentos previdenciários", explica Márcia. "Esse débito é com a sua empregadora com a Previdência você não vai receber porque não é certo, não tem acordo no sindicato para fazer isso", afirma Eunice.

O carnê da Previdência está à venda nas livrarias e pode ser impresso pela internet. O recolhimento da contribuição deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao qual se refere.

"Às vezes acontece até da empregadora descontar a parte da doméstica e não pagar. Eu digo: 'mas você tinha que acompanhar se estava descontando e estava pagando'".

O desconto de 8% deve constar no recibo do salário da empregada e é importante lembrar que motorista, jardineiro, acompanhante de idoso e babá também são considerados empregados domésticos.

O tempo de contribuição do empregado doméstico é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. "É o mesmo tempo de um empregado de qualquer outra atividade e passa a ter direito aos benefícios do INSS em relação à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade", afirma o Gerente Regional do INSS de Recife, José Nunes.

Quem trabalha como autônomo, ou seja, sem carteira assinada também pode se tornar um segurado da Previdência. Pode ser inclusive uma empregada diarista, uma dona de casa, um estudante. Cada um decide com quanto vai contribuir.

"Ele tem que contribuir no mínimo com um salário-mínimo e no máximo com o teto. Entre esses dois valores ele pode contribuir com qualquer valor que ele quiser".

"É importante que o empregado doméstico perceba que é importante ele exigir essa formalização e o empregados, ele tem a garantia no próprio imposto de renda de descontar toda a sua parte de contribuição", explica o advogado, Dário Ambrósio.

 

 

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