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Veja se você tem direito a pedir revisão da aposentadoria
Fonte: Jornal Hoje -
06/10/09 - 14h47 - Atualizado em 06/10/09 - 15h38
Muita gente reclama que se aposentou recebendo bem menos do que ganhava quando estava empregado. Descubra se você pode se beneficiar com o pedido de revisão.
Monica Silveira - Recife
Muita gente reclama que se aposentou recebendo bem menos do que ganhava quando estava empregado.
"Eu pagava dois salários-mínimos. Quando eu fui aposentada só recebia um e um quebrado. E o tempo foi passando e o salário mínimo aumentando e o meu diminuindo. Agora eles não têm mais como tirar e eu paguei dois e só recebo um", diz Sebastiana Aquirino, aposentada.
Afinal, por que o valor do benefício não acompanha o salário mínimo? "A aposentadoria tem o índice de correção diferenciado do salário mínimo. O índice da correção do salário mínimo é bem maior que a aposentadoria", explica Francisco de Assis, chefe divisão benefício INSS - Recife.
De acordo com o INSS não adianta pedir revisão do benefício com base no salário mínimo. Mas há diversos casos em que o segurado tem boa chance de aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão.
"Muitos reclamam dos cálculos iniciais. Ou seja: muitos acham que, em razão da documentação que ele entregou, a previdência não atuou como deveria em referência à fixação da renda mensal que ele esperava. Nesse caso, sempre que ele se achar insatisfeito, ele pode pedir a revisão do benefício", explica Assis.
O segurado tem o direito de tentar fazer com que o INSS reveja um erro cometido no passado, inclusive se ele tiver sido da empresa onde trabalhou.
"Por exemplo, a empresa pagava uma coisa no salário, mas contribuía de forma menor para o INSS, informava valores menores para o INSS. Ou então a pessoa ganhou horas-extras na Justiça do Trabalho, tem direito de incluir na aposentadoria e até hoje não incluiu", comenta Paulo Perazzo, advogado.
É o caso da bancária Socorro Pessoa. Quando ela se aposentou entrou na Justiça reivindicando horas extras. Ganhou a ação e fez o pedido de revisão.
"Porque eu requeri a aposentadoria antes de solicitar o direito das horas-extras", Socorro Pessoa, aposentado.
JH: Então, a aposentadoria veio menor do que a senhora esperava?
"Exato!", diz.
Há outros casos em que cabe revisão... "O INSS digitou as contribuições de forma equivocada. Ou a menor. Eram pra ser 36 contribuições e eles só colocaram 12", comenta Perazzo.
Veja esse caso. "Eu contribuí com trinta anos e quando eles calcularam o fator previdenciário colocaram só 25 anos. Então eu recebo como se fosse 70% do que deveria receber", declara Voleide Almeida, aposentada.
Para calcular o tempo de trabalho e o do benefício vale o período do exército, o de menor aprendiz, o de estudo em escola agrícola,
"Eu estou precisando de uma revisão da minha aposentadoria pelo fato de na época não ter sido incorporado o tempo de aluno aprendiz", diz Aguinaldo Buarque, aposentado.
O pedido de revisão pode ser feito em qualquer agência do INSS, mas preferencialmente na mesma onde a pessoa deu entrada no benefício anos atrás.
É essencial levar documentos que possam provar que o valor desse benefício deve ser alterado, para isso há um prazo.
"A revisão do benefício só cabe para aqueles que entre a data do pagamento do primeiro benefício e a data do registro do pedido de revisão não tenha decorrido mais de dez anos", comenta Francisco de Assis, chefe divisão benefício INSS %u2013 Recife.
Veja no quadra abaixo mais informações sobre a revisão da aposentadoria.
Revisão da aposentadoria
Como pedir a revisão da aposentadoria que podem aumentar o valor do seu benefício.
Veja abaixo dez possibilidades citadas pela ADEC (Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes) para o pedido de revisão do benefício.
Por Mario Kendy Miyasaki
1) Revisão do Coeficiente
Ao segurado com direito adquirido à aposentadoria pelas regras vigentes que requereu o benefício em 2002, mas já tinha preenchido os requisitos em 1998 não se aplica o fator previdenciário, já que esta regra nasceu em novembro de 1999. Em caso de revisão, o valor do benefício pode aumentar em até 60%.
2) Revisões do Auxílio Doença - após 29/11/1999 (Art. 29° Inciso II)
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebeu ou ainda recebe o auxílio-doença após 29 de novembro de 1999 pode pedir a revisão no valor pago e receber os atrasados (as diferenças que não foram pagas) na Justiça.
A correção é possível porque, na hora de conceder o auxílio a partir de 30 de novembro de 1999, o INSS mudou a regra de cálculo com base em um decreto. Foi considerada a média de todas as contribuições para calcular o benefício no caso dos segurados com menos de 144 meses (12 anos) de contribuição.
Para quem ainda recebe o auxílio, o benefício pode ter reajuste de até 17,5%. O segurado ainda terá direito aos atrasados - diferença que não foi paga no período de recebimento do auxílio, considerando os últimos cinco anos.
Já os que não possuem mais o auxílio irão receber somente os atrasados de acordo com o período do benefício. Por exemplo, quem recebeu o auxílio entre 1999 e 2009, só poderá receber as diferenças referentes aos últimos 5 anos de 2004 a 2009. Os pagamentos anteriores não terão direito à correção porque já ultrapassaram o prazo legal de cinco anos para os atrasados.
3) Revisões das aposentadorias por invalidez precedida de auxílio doença (Art. 29° parágrafo 5°)
Todo aposentado por invalidez após julho de 1991 que teve seu benefício precedido de um auxílio doença deve procurar a justiça para fazer essa revisão. Ocorre que o INSS não considerou o tempo em que o segurado ficou no auxílio doença como sendo tempo de contribuição isso gerou um prejuízo para a maioria dos segurados. Segundo uma estatística feita pela ADEC, cerca de 68% das pessoas estão recebendo menos do que deveria.
4) Revisão da Pensão por morte - Após 29/11/1999 (Art. 29°)
Ao conceder o benefício ao segurado, deve a autarquia previdenciária observar todos os critérios legais, entre eles a consideração da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% do período contributivo desde julho/94, conforme a Lei 9876/99 de 29/11/1999. Na maioria das pensões precedida de auxílio doença, o INSS cometeu o mesmo erro.
5) Ação de Cobrança por alta programada
O auxílio-doença é concedido e a data de sua cessação já é fixada, embasada em prognóstico do médico-perito, sem que seja realizada nova perícia. Sustenta-se a ilegalidade e inconstitucionalidade deste procedimento, que não garante aos segurados o exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo anterior à cessação.
6) Revisão da Retroação
A tese em questão se trata do principio constitucional do Direito adquirido já pacificado pelo STF na Súmula 359. Nestes casos, os segurados que se aposentaram logo após uma drástica mudança nas legislações previdenciárias e foram prejudicados por elas poderão solicitar uma revisão de acordo com o critério legal mais benéfico as vésperas de sua aposentadoria.
7) Revisão do Maior teto
Quem poderia ter se aposentado proporcionalmente antes de julho de 1989 com um teto de 20 salários mínimos provavelmente tem direito a revisão da aposentadoria.
Para saber se tem direito é muito simples: veja a data da DIB ( Data do Inicio do Benefício) e o seu tempo de contribuição, retroaja esta contagem até a data de 01/06/1989.
Caso fique em até 25 anos para mulheres e 30 anos para homem é possível que ele tenha direito, mas antes um outro critério deve ser observado. As contribuições do segurado deveriam ser acima do teto de 10 salários. A forma mais fácil de analisar isso será olhar o valor da renda deste segurado hoje. Caso ultrapasse os R$ 1.100,00 muito provavelmente ele contribuiu acima dos 10 salários mínimos.
8) Revisão do Menor Teto
Em novembro de 1979 uma legislação mudou o índice de atualização das aposentadorias para o INPC, mas o INSS não implementou essa regra automaticamente mudando somente em abril de 1982. Neste caso, tem direito a revisão os aposentados entre 05/1980 até 04/1982 que tenham contribuído na faixa de 10 salários mínimos.
9) Revisão do Buraco Verde e Revisão do Buraco Verde %u2013 Estendido
Todo aposentado que teve seu benefício limitado ao teto poderá fazer um cálculo para verificar se o INSS incorporou nos primeiros reajustes a diferença devida. Em pelo menos 45% dos casos que temos analisado há uma significativa diferença a ser revista para os aposentados.
10) Revisão de benefício Sem Limitador Teto
Antes de 1998 não havia previsão constitucional para limitar as contribuições no teto máximo e antes de 1991 não se limitava os benefícios, então todos aqueles que contribuirão acima do teto devem procurar a justiça para revisar seus benefícios.
Fonte: ADEC (Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes)
A ADEC está à disposição para tirar dúvidas e orientar os segurados com relação ao cálculo destas revisões.
Telefone: (41) 3270-7777 - de segunda a sexta das 9:00 as 18:00 horas.