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Cálculo de novo fator eleva benefício
Publicado em 20/04/2009
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19/04/2009

 

Juca Guimarães, do Agora

O cálculo das aposentadorias pode ficar mais vantajoso para os segurados com o fim do fator previdenciário por causa de uma mudança na escolha das contribuições que entram na conta.

Hoje, o cálculo do benefício é feito com a média das 80% melhores contribuições. A ideia em estudo pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator do projeto que acaba com o fator previdenciário, é reduzir essa média para 60%, como querem as centrais sindicais e as entidades de aposentados.

A nova regra seria aplicada com o fator 85/95, que leva em conta a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado.

Por exemplo, um trabalhador com 60 anos e 35 de contribuição que, por dez anos, recebeu um valor equivalente a R$ 1.000, durante cinco anos, recebeu R$ 2.000, e nos últimos 20 anos, recebeu R$ 3.000, teria uma média ponderada das 80% melhores contribuições de R$ 2.606.

Com a aplicação do fator previdenciário, no caso, fator 0,88 (com desconto de 12% no valor da aposentadoria), o benefício seria de R$ 2.293.

Se fosse aplicada a regra das 60% melhores contribuições com o fator 85/95, a aposentadoria seria de R$ 2.952. Neste caso, o segurado teria um benefício 28,7% maior com a nova regra.

"A ideia é propor uma regra que não prejudique o trabalhador e também seja viável do ponto de vista do equilíbrio das contas da Previdência. Em cerca de dez ou 15 dias, o relatório estará pronto para votação", disse o deputado federal Pepe Vargas.

Nesse período, o deputado pretende avaliar os impactos financeiros da mudança na regra do benefício. "Pedi a ajuda da consultoria legislativa da Câmara para fazer as contas de vários cenários possíveis para ver como é que vamos apresentar a mudança.

A alteração do cálculo, com o fim do fator previdenciário, é uma das prioridades das centrais. "Reduzir de 80% para 60% a regra da média ponderada das melhores contribuições foi aprovada pelas centrais e entidades de aposentados. É consenso para a categoria", disse Epitácio Luiz Epaminondas, presidente do Sintapi (sindicato de aposentados e pensionistas) da CUT.

Fator positivo

O deputado Pepe Vargas pretende estabelecer um dispositivo na regra dos benefícios que garanta um bônus para quem, voluntariamente, adiar a aposentaria.

"Podemos criar um incentivo dentro da regra do fator 85/95 ou permitir que o trabalhador com mais idade e tempo de contribuição opte pela regra do previdenciário, que, para esses casos, não seria extinto", disse Vargas.

Após a conclusão do relatório do deputado Vargas, o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário será votado em duas comissões e pelo plenário. Como deve haver alteração no texto, o projeto terá de retornar ao Senado.

Mesmo depois de aprovado no Senado, o texto só vai virar lei se tiver o aval do presidente Lula.

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