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INSS: falta de recolhimento não pode prejudicar aposentadoria do trabalhador
Publicado em 15/04/2009
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UOL Noticias

 

Quando a empresa deixa de recolher o INSS por algum tempo, por qualquer motivo, o trabalhador não pode ser responsabilizado, penalizado ou prejudicado por conta disso.

De acordo com o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, "o trabalhador não precisa se desesperar, mas terá que recorrer aos Juizados Especiais Federais para conseguir sua aposentadoria".


Isso porque a Justiça garante que o trabalhador não será prejudicado, por conta do artigo 33 da Lei 8.212/91, que afirma que compete à Secretaria da Receita planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais.


Segundo o Instituto, "não pode o trabalhador ser prejudicado pela omissão fiscalizadora do Governo".


Na Justiça

Como cabe ao INSS a responsabilidade pelo recolhimento e a empresa desconta, mas não recolhe, o órgão deverá conceder a aposentadoria ao trabalhador e processar a empresa, a fim de recolher com juros, multa e correção.


Para tanto, porém, Tardin recomenda ao trabalhador guardar ao longo de toda a vida os holerites ou contracheques de salários recebidos, os carnês do INSS, extratos do FGTS, além das cópias de eventuais rescisões contratuais, e manter conservada a carteira de trabalho.


O presidente do Ibedec lembra que muitas vezes um recurso administrativo com a cópia destes documentos é o suficiente para resolver a questão. "E, se não resolver, o Judiciário deverá aposentar o trabalhador que provar ter cumprido os requisitos exigidos em lei", afirma.

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