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Benefício reduzido pelo fator pode subir
Publicado em 09/04/2009
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09/04/2009 Agora São Paulo

Juca Guimarães, do Agora

O deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), que é relator da proposta que acaba com o fator previdenciário, disse que quem se aposentou após novembro de 1999 e teve o valor do benefício reduzido por conta do fator previdenciário poderá ter um aumento, caso tenha completado, na época da concessão, a exigência do fator 85/95 --que vai substituir o redutor dos benefícios.

Só no ano passado, 269 mil aposentadorias foram reduzidas pelo fator previdenciário.

O projeto está em análise na CFT (Comissão de Finanças e Tributação), na Câmara. A proposta do deputado Vargas, que deve ficar pronta para votação até o final deste mês, estabelece que, para ter direito ao valor integral da aposentadoria, a soma da idade e do tempo de contribuição do homem deve ser igual a 95 e da mulher, igual a 85.

Na regra do fator previdenciário, o valor do benefício depende da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de vida da população.

Quando mais jovem o segurado ou maior a expectativa de vida, menor o benefício.

Segundo o deputado, a ideia é evitar que os segurados entrem na Justiça, no futuro, para reivindicar essa diferença após a extinção do fator previdenciário.

Quem se aposentou após a implantação do fator previdenciário e teve um índice menor do que 1, isto é, por conta da idade ou da expectativa de vida não recebeu o valor integral do benefício, pode ter a aposentadoria corrigida, a partir da aprovação da regra do fator 85/95.

Por exemplo, um segurado que tenha a média das 80% melhores contribuições igual a R$ 600, com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, teria uma aposentadoria de R$ 528,36, porque o fator desse segurado seria 0,88.

Pela regra do fator 85/95, o mesmo segurado teria direito a um benefício de R$ 600, pois a idade e o tempo de contribuição somam 95.

A diferença é de R$ 71,64, e o segurado perdeu 11,9% com o fator previdenciário.

"Essa regra estabeleceria na lei um princípio retroativo para corrigir eventuais injustiças", disse o deputado.

A tabela do fator previdenciário muda todos os anos, no mês de novembro, quando o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulga os dados sobre a expectativa de vida da população.

Para saber qual foi o índice do fator usado no ano da concessão, o segurado deve consultar a memória de cálculo que foi entregue pelo INSS.

O projeto de lei que acaba com o fator, do senador Paulo Paim (PT-RS), já foi aprovado no Senado, em 2008, mas como o texto será alterado na Câmara, o Senado terá de votá-lo de novo. O Ministério da Previdência não quis comentar a proposta.

Proposta não vai incluir o pagamento dos atrasados

A ideia de garantir para os segurados que já se aposentaram desde novembro de 1999 a aplicação da regra mais benéfica não prevê o pagamento de atrasados.

De acordo com a assessoria do deputado Pepe Vargas (PT-RS), a regra em estudo para garantir a retroatividade do fator 85/95 não incluirá a compensação da diferença acumulada entre a data da concessão do benefício e a implantação do novo fator. Segundo a assessoria do deputado, o pagamento dos atrasados poderia tornar a criação do fator 85/95 inviável.

Entretanto, para a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados, seria possível conseguir o pagamento dos atrasados por meio da Justiça.

"Se não houver previsão na lei a respeito do pagamento dos atrasados, o segurado poderá entrar com uma ação na Justiça Federal", disse a advogada.

 

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