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Nova aposentadoria barra o cálculo de 36 meses
Publicado em 08/04/2009
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08/04/2009 Agora São Paulo

Juca Guimarães, do Agora

O relator do projeto que acaba com o fator previdenciário, deputado Pepe Vargas (PT-RS), confirmou ontem que vai mudar a proposta de cálculo da aposentadoria que já foi aprovada pelo Senado.

Pelo projeto atual, a nova aposentadoria sem fator teria como base de cálculo as contribuições feitas pelos segurados apenas nos três anos anteriores ao benefício. Vargas vai modificar essa regra pela usada atualmente: a que considera as 80% melhores contribuições desde julho de 1994.

O projeto que acaba com o fator previdenciário está sendo analisado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Ainda seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça antes de ir para o plenário. No entanto, como deve ser modificada, a proposta deverá voltar para o Senado.

O cálculo da aposentadoria pelas 80% maiores contribuições também foi defendido ontem, na Câmara, pelo ministro da Previdência, José Pimentel. Ele atacou a regra do cálculo pelos últimos três anos, já adotada nos anos 90. "Isso é perverso porque permite ao grupo de alto poder aquisitivo se aposentar com o teto do INSS, tendo contribuído com base nesse valor apenas nos últimos 36 meses", comentou Pimentel.

Segundo o ministro, a aposentadoria pela "média curta" dos três anos aumentaria a despesa da Previdência Social.

Fator 85/95
Na audiência na Câmara, foi discutido também o fator 85/ 95, que é a saída para o fim do fator previdenciário (redutor das aposentadorias dos mais jovens). Com o novo fator, o benefício integral é pago quando o tempo de contribuição e a idade somarem 85 (mulher) e 95 (homem).

Aos deputados, ontem, Pimentel disse apenas que essa proposta caberia no Orçamento do governo. Anteriormente, porém, o ministro já se mostrou favorável à regra, desde que o fator previdenciário continue sendo usado nos casos em que a soma da idade e do tempo de contribuição não chegue a 85 (mulher) ou 95 (homem).

Fator reduziu 268,9 mil benefícios

No ano passado, segundo dados do INSS, por conta da aplicação do fator previdenciário, 268,9 mil segurados no país tiveram o valor do benefício reduzido.

São segurados que se aposentaram por tempo de contribuição em 2008 e tiveram um índice de fator previdenciário menor do que 1.

A perda com a aplicação do fator previdenciário em relação ao valor integral do benefício pode chegar a 40%, dependendo da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de vida.

Já se o fator for maior que 1, a aposentadoria é maior que a integral.

O fator é aplicado em dois tipos de benefícios: na aposentadoria por tempo de contribuição, em todos os cálculos, e na aposentadoria por idade, se o índice for maior do que 1.

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