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INSS esclarece revisões de aposentadorias
Publicado em 14/03/2009
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O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) esclarece as informações divulgadas pela Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes (ADEC) sobre revisão do benefício de aposentadoria por idade:

A Aposentadoria por idade é concedida aos segurados da Previdência Social que completarem 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher, e exige um tempo de contribuição mínimo de 15 anos. O valor da aposentadoria é de 70% do salário-de-benefício, mais 1% a cada ano de contribuição, até alcançar 100%.

No entanto, a lei 9.876 de 26/11/99 criou o fator previdenciário que também é utilizado para o cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. Diferente do que foi divulgado pela ADEC, no caso da aposentadoria por idade, a aplicação do fator previdenciário é facultativa, ou seja, o salário-de-benefício pode ou não ser calculado com o fator previdenciário, de acordo com o que for mais vantajoso ao segurado. O sistema do INSS ao conceder o benefício realiza automaticamente dois cálculos: um utilizando o fator previdenciário e outro não, e aplica o mais vantajoso ao segurado.

Segundo a chefe de Serviço de Revisão de Direitos do INSS em Curitiba, Mariza Agostini Lima, só devem procurar o INSS para solicitar uma revisão os segurados que tiverem elementos novos para acrescentar no cálculo do valor do benefício, como a inclusão de mais tempo de contribuição ou alteração do valor dos salários de contribuição.

Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para definir a renda mensal das aposentadorias, inclusiva a aposentadoria por idade. Ele corresponde à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do segurado (corrigidos monetariamente), contados a partir de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício no INSS, não podendo ser inferior a 60%.

Fator Previdenciário leva em consideração o tempo de contribuição, a idade no momento da aposentadoria e a expectativa de vida do segurado. Nas aposentadorias por idade, o fator Previdenciário é usado apenas para beneficiar o segurado, ou seja, se o valor encontrado for menor que 1, o que reduziria o valor do benefício, ele não é aplicado.

Os segurados que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a Previdência Social pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 8h às 23h.

( As partes podem defender-se e postular em juízo, sem advogados, nas causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis ou dos Juizados Especiais Federal )

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