Busca no Site

Categorias disponíveis

Os artigos disponíveis em nosso site estão divididos em categorias, para visualizar os artigos escolha uma categoria abaixo ou então faça uma busca acima.

Enquete

Justiça dá reajuste a aposentadorias por invalidez
Publicado em 27/02/2009
Tamanho da letra:   

27/02/2009 Agora São Paulo

Carolina Rangel e Juca Guimarães, do Agora

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão publicada na semana passada, concedeu reajuste aos segurados que se aposentaram por invalidez até abril de 1995 e cujo cálculo do benefício foi abaixo de 100% do salário de benefício (média salarial usada para obter a aposentadoria).

O reajuste pode chegar a 25% para quem recebeu o benefício com valor equivalente a 80% do salário de benefício. Até 1995, a aposentadoria por invalidez correspondia a 80% do salário de benefício, mais 1% a cada ano que o trabalhador havia contribuído. Por exemplo, se ele tinha cinco anos de contribuição quando ficou inválido para o trabalho, seu benefício seria de 85% do salário.

Após uma lei de 1995, a aposentadoria por invalidez passou a ter o valor integral do salário de benefício, independentemente do tempo de contribuição do segurado.

Para o STJ, deve ser adotado o princípio da isonomia, ou seja, a lei mais benéfica deve ser estendida a todos que recebem a aposentadoria por invalidez. Atualmente, 2,8 milhões de segurados têm esse tipo de benefício. O INSS foi procurado ontem, mas não comentou a decisão.

"A sentença do STJ garante a revisão do valor atual do benefício para quem se aposentou naquela época, com um percentual inferior a 100%", comentou Marco Anflor, advogado previdenciário.

Exemplo
Segundo os cálculos feitos pelo advogado, para quem recebia uma aposentadoria com valor de 85% do salário de benefício, o reajuste no valor atual do benefício será de 17,65%. Isto é, se a aposentadoria por invalidez é de R$ 800, o aposentado poderá receber R$ 941,20 com a revisão concedida pelo STJ --um aumento de R$ 141,20.

A decisão do STJ, entretanto, deixa claro que a correção não vale para as parcelas já pagas pelo INSS ao aposentado.

Em seu voto, o ministro Jorge Mussi escreveu que não se trata de "retroatividade da legislação", mas de uma revisão ôpara o futuroö, derrubando, assim, o argumento do procurador do INSS.

O instituto ainda pode contestar a decisão do STJ no STF (Supremo Tribunal Federal).

O Supremo ainda não se manifestou sobre a revisão das aposentadorias por invalidez concedidas antes de abril de 1995. Porém, o princípio da revisão é o mesmo da equiparação da pensão por morte, negada pelo STF em fevereiro de 2007.

Na revisão da pensão por morte, as pensionistas exigiam o pagamento de um valor igual ao do benefício a que teria direito o segurado morto. Antes de 1995, o valor da pensão também era uma porcentagem do valor da aposentadoria do segurado.

 

ADEC - Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes - 2008 Copyright - Todos os direitos reservados

Parceiros: PreviCalc  -  Procob  -  E-PROCURA  -  2U - Um Blog pra VC