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24/02/2009 Agora São Paulo
Juliana Colombo, do Agora
Viúvas ou os dependentes de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir, ao todo, nove revisões da pensão.
Isso porque, é possível rever o valor do benefício que o segurado recebia -que foi usado no cálculo da pensão.
Há revisões que são derivadas de sentenças trabalhistas que o segurado havia ganho na Justiça quando era vivo ou, até mesmo, após a morte. "As principais causas de alteração de valor são as ações de reconhecimento de vínculo empregatício ou equiparação salarial", diz a advogada Simone Oliveira Rocha, do escritório Homero Costa Advogados.
A pensionista deve levar a sentença que muda o valor do salário, que deu origem à aposentadoria, ao INSS. Dessa forma, é possível que o benefício seja recalculado.
Todas as correções de índices, como URV (Unidade Real de Valor) e ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), também são devidas para a pensão -desde que o aposentado morto tenha tido seu benefício concedido nas épocas das revisões. A maioria só é aceita na Justiça.
Outro tipo de revisão é possível quando o segurado morto se aposentou por invalidez e, antes disso, recebia auxílio-doença. Se o INSS não contou o recebimento do auxílio no cálculo do benefício, a viúva terá um aumento no benefício se comprovar o erro.
O filho de segurado morto, mesmo quando nasce após a sua morte e, quando a viúva já recebe a pensão, também pode pedir parte do benefício, que é dividido igualmente entre os dois dependentes.
O pedido de revisão da pensão deve ser feito na agência do INSS. É necessário o agendamento pelo 135 ou pelo site da Previdência.
Se o segurado morto já era aposentado, o prazo para pedir a revisão é de dez anos a contar da data de recebimento da primeira parcela da aposentadoria. No caso de segurados mortos antes de terem se aposentado, o prazo de dez anos é contado a partir de quando a viúva recebeu a primeira parcela da pensão.
Se o INSS negar a revisão, é possível entrar com uma ação na Justiça Federal.