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Aposentadoria: extinção do fator previdenciário vai resolver ?
Publicado em 25/02/2009
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Aposentadoria: extinção do fator previdenciário vai resolver ?

Posted by Mirian Gasparin on Fevereiro 16th, 2009 filed in Geral

O senador Paulo Paim (PT-RS) reúne-se nesta segunda-feira (16), com o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, para, entre outras ações, analisar um projeto de lei que extingue o fator previdenciário. Mas a dúvida permanece: será que essa medida basta para resolver o baixo valor dos benefícios?

Segundo o diretor-presidente da Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes (Adec), Mario Kendy Miyasaki, o fator previdenciário não é o único instrumento regulatório que prejudica o aposentado. Na sua avaliação, existem instrumentos piores. O fator não muda apenas quando da sua aplicação na Renda Mensal Inicial (RMI), mas reduz ainda mais quando aplicado na forma da Regra Y, existente em todas as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição concedidas após 29/11/1999.

A chamada Regra Y é, na verdade, uma distorção da Instrução normativa 118 de abril de 2005 que estabelece certos critérios a serem adotados pela Previdência Social e que achata o valor dos benefícios. De acordo com Miyasaki, pior que ter o fator previdenciário que reduz as aposentadorias é ter uma regra matemática confusa criada justamente para este propósito e que vem assolando de forma brutal a dignidade da pessoa humana nas concessões de aposentadorias.
 
Vale lembrar que o Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício. Vale lembrar que a aplicação do fator previdenciário é facultativa conforme o artigo 7º da Lei  9876/99.

 


 

Comentário: Mario Kendy Miyasaki
 

Para que vocês tenham uma idéia do que é a regra Y observe o quadro logo abaixo, pois é desta forma que todas as concessão de aposentadorias por Idade e por tempo de contribuição são concedidas.

 

 



 

Arquivo relacionado a este artigo: FP _ REGRA Y.pdf
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