Os artigos disponíveis em nosso site estão divididos em categorias, para visualizar os artigos escolha uma categoria abaixo ou então faça uma busca acima.

19/02/2009 Agora São Paulo
Juca Guimarães, do Agora
O CJF (Conselho da Justiça Federal) divulgou ontem o valor que foi liberado para quitar as ações de revisão e concessão de benefícios previdenciários contra o INSS.
Ao todo, foram liberados ontem R$ 167,2 milhões para 34.803 segurados no país.Em média, a Justiça liberou R$ 4.806,86 para cada ação.Essa grana que o segurado vai receber é chamada de atrasados --diferença acumulada nos últimos cinco anos.
Os processos julgados no Estado de São Paulo são quitados pelo TRF 3 (Tribunal Regional da 3ª Região), que inclui também o Estado de Mato Grosso do Sul.Para esse dois Estados, o CJF liberou R$ 41,4 milhões para pagar os atrasados de 4.959 segurados. Em média, cada um receberá R$ 8.356,89.
O crédito dos atrasados é feito por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor). Os recursos liberados ontem estarão disponíveis para saque a partir do dia 10 de março.
Quando a ação é julgada e não há mais chance de recurso para o INSS, o TRF faz o pedido do pagamento, por meio de RPV, ao CJF.
Entre o pedido de pagamento e o crédito do dinheiro há um espaço de aproximadamente 90 dias.As RPVs que serão pagas em março foram solicitadas em janeiro pelos TRFs.
O segurado pode conferir pela internet quando foi feito o pedido da RPV. Para consultar, o segurado precisa ter o número do processo.
O segurado é avisado em casa, por meio de telegrama, sobre a data e o local de pagamento dos atrasados.O pagamento pode ser feito no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em uma conta em nome do segurado. Para sacar a grana, o segurado terá de apresentar um comprovante do benefício, o CPF e um documento de identidade com foto.
Limite de valor
O valor da RPV é limitado a 60 salários mínimos. Na época da solicitação, em janeiro, o salário mínimo era de R$ 415, e o limite da RPV era de R$ 24.900. Para as RPVs solicitadas a partir de fevereiro, o valor limite é de R$ 27.900.
Se o valor dos atrasados que o segurado tem direito for superior ao limite da RPV, ele pode abrir mão da diferença e receber os 60 salários mínimos ou optar pelo pagamento por meio de precatório.
O precatório não tem limite de valor, mas o pagamento demora mais para sair.A data do crédito depende do dia em que o segurado solicita o precatório.
Para receber em 2010, por exemplo, o segurado precisa fazer o pedido até o dia 1º de julho deste ano. Os pedidos realizados a partir de 2 de julho serão pagos somente no ano de 2011. O pedido deve ser feito no órgão em que a ação do segurado foi julgada.