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13/02/2009
Priscila Cury , da Última Instância Revista Jurídica
Portaria publicada nesta sexta-feira (13/2) estabelece novas bases de cálculo para a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos. O Diário Oficial da União traz os valores atualizados: 8% para aqueles que ganham até R$ 965,67, 9% para quem recebe entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45 e de 11% para os que têm rendimento entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90.
Andréia Antonacci, da Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), explica que o reajuste é em decorrência do aumento do salário mínimo, que passou a ser de R$ 465. %u201CAs alíquotas continuaram as mesmas, foi alterada a base de cálculo da contribuição. O objetivo é manter a proporcionalidade do valor pago ao INSS com a alteração no salário mínimo%u201D, ressalta a consultora fiscal.
De acordo com informações da Previdência Social, a cota do salário-família também mudou. O valor a ser pago passa a ser de R$ 25,66 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40 e de R$ 18,08 para o segurado com salário superior a R$ 500,40 e igual ou inferior a R$ 752,12.
%u201CO salário-família é uma ajuda de custo do governo para famílias de baixa renda com filhos menores de 14 anos, sendo que cada um tem direito a uma cota individualmente. Quem tem filhos inválidos também recebe o benefício pelo intervalo de tempo em que perdurar a invalidez%u201D, afirma Andréia.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12.
A portaria também estabelece o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS %u2014 aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte %u2014, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida. Todos devem receber quantias superiores ou iguais a R$ 465.
O mesmo piso também vale para benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social, para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).
Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei 7986/89, será de R$ 930,00.