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Mudança na lei abre espaço para revisão de aposentadorias a partir de 1999
Publicado em 25/08/2010
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Cerca de 330 mil paranaenses podem ter sido prejudicados por alteração no cálculo do benefício.


Ao completar 65 anos, o administrador de empresas José Santana entrou com seu pedido de aposentadoria. O benefício foi autorizado em julho passado e, desde então, ele recebe mensalmente um salário mínimo. O valor definido pelo INSS, no entanto, causou estranheza. Desde aquela época, percebi que não era justo. Mas não sabia o motivo. A estimativa de Santana era receber cerca de R$ 2,7 mil. A explicação da diferença veio após um pedido de ajuda na Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes (Adec). Como me aposentei por idade, o INSS aplicou o fator previdenciário. Isso reduziu meu benefício, diz o aposentado, que entrou na Justiça pedindo a revisão da aposentadoria.

O que ocorreu com Santana, segundo o diretor da entidade, Mário Miyasaki, pode ter acontecido também com outros milhares de beneficiários do INSS que entraram com pedido de aposentadoria por idade. De acordo com a legislação brasileira, os homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 60, independente do tempo de contribuição. A estimativa da Adec é de que, no Paraná, cerca de 330 mil pessoas se enquadrem nessa situação. No país todo o número pode chegar a 7 milhões.

Aposentados aguardam atendimento no INSS: revisão do benefício deve ser pedida na Justiça.


De acordo com Miyasaki, as leis que regulamentam a Previdência Social sofreram muitas alterações e, com elas, mudaram os critérios para concessão do benefício. As divergências também ocorrem porque, muitas vezes, o INSS não leva em conta a lei da época da contribuição ao analisar os pedidos, e sim, a lei vigente no período da concessão, diz. Isso pode significar menos dinheiro para o aposentado.

A divergência mais comum, diz Miyasaki, é justamente a que ocorreu com Santana: a aplicação do fator previdenciário, fórmula que leva em conta a expectativa de vida do contribuinte e serve para estimular as pessoas a se aposentar mais tarde. Porém, Miyasaky diz que ele não é obrigatório e o contribuinte pode ter direito a não aplicá-lo, caso isso reduza sua remuneração. Mas o que ocorre hoje é que o INSS simplesmente aplica a fórmula. Mesmo que isso diminua o benefício.

A advogada Rafaela Lirôa, especialista em direito previdenciário, confirma que a aplicação é feita em todos os casos, mas diz que o sistema do INSS não tem como fazer diferente. Rafaela explica que as diferenças ocorrem porque quando foi criado o fator também houve uma mudança na média salarial usada para o cálculo do benefício. Antes da mudança, eram considerados os 36 últimos salários do requerente. Com a mudança, a Previdência passou a levar em conta os 80 maiores salários da pessoa, recebidos de julho de 1994 em diante.

Com isso, quem teve redução de salário depois daquele ano, teve o benefício puxado para baixo. Aquele que vai se aposentar por idade não pode ser prejudicado pela mudança na lei, se contribuía antes de ela ocorrer. A argumentação, nesse caso, se baseia no princípio do direito adquirido.


 

( As partes podem defender-se e postular em juízo, sem advogados, nas causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis ou dos Juizados Especiais Federal )

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