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Direito à revisão da aposentadoria
Publicado em 14/03/2009
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Aposentados por Idade têm direito à revisão da aposentadoria

Uma falha na aplicação da lei pode devolver ao aposentado o valor que ele deixou de receber desde a concessão do benefício

O Brasil conta com mais de 25 milhões de aposentados, e pelo menos 7 milhões conseguiram a Aposentadoria junto ao INSS por idade. De acordo com a legislação brasileira, homens podem se aposentar com 65 anos e mulheres com 60, desde que tenham cumprido o período mínimo de contribuição mensal.

 

Mas boa parte desses aposentados foi prejudicada pelas mudanças de planos econômicos brasileiros e por erros de análise cometidos no decorrer do processo de concessão da aposentadoria e hoje podem ter os valores devolvidos pelo INSS.

De acordo com o diretor da Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes (ADEC), Mário Miyasaki, como as leis que regulamentam a Previdência Social mudaram ao longo dos anos, fixando critérios diferentes para a concessão do benefício, o processo ficou difícil de entender. "Divergências como essas também ocorrem porque muitas vezes o INSS ao analisar os pedidos de aposentadoria não leva em conta a lei da época em que o trabalhador contribuiu, e sim a lei vigente no período de concessão do benefício, e isso pode significar menos dinheiro para o aposentado", explica o diretor.

A falha mais comum é a aplicação do fator previdência. O fator foi instituído em 1999 com o objetivo de incentivar os segurados para se aposentar cada vez mais tarde. Mas segundo a lei, esse fator não é obrigatório nas aposentdaoria por idade.

Em alguns casos o valor do benefício pode aumentar em até cinco vezes. Este fato tem passado despercebido até agora por muitos dos aposentados e da própria sociedade brasileira, porém a questão já foi Discutida na justiça federal e julgada procedente.

Miyasaki ressalta ainda que na maioria dos casos, a revisão garante ao aposentado o reajuste do benefício mensal e um adicional a título de indenização, referente às perdas dos últimos cinco anos, mas é preciso entrar com uma ação judicial para receber esse valor de uma única vez.

A ADEC foi criada em 2004 com objetivo de defender os direitos individuais e coletivos dos consumidores e contribuintes brasileiros.


 

( As partes podem defender-se e postular em juízo, sem advogados, nas causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis ou dos Juizados Especiais Federal )

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