Busca no Site

Categorias disponíveis

Os artigos disponíveis em nosso site estão divididos em categorias, para visualizar os artigos escolha uma categoria abaixo ou então faça uma busca acima.

Enquete

Justiça concede benefícios da Previdência
Publicado em 14/01/2009
Tamanho da letra:   

Karla Losse Mendes
Equipe da Folha

 

  Segurados que tiveram pedidos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez negados pela Previdência Social têm conseguido reverter a decisão na Justiça.

Um mutirão realizado hoje e amanhã pela Justiça Federal para tentar promover conciliação entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os segurados em processos em andamento, refletem o grande acumulo de trabalho nas varas previdenciarias. De acordo com o juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF) Cível e Previdência de Curitiba, José Antonio Savaris, existem quatro varas especiais nas quais tramitam milhares de processos e o volume é crescente.

Ele diz que diferenças de critérios entre a administração previdênciaria e o poder judiciário explicam os motivos pelos quais tantas pessoas precisam recorrer a justiça para garantir que seu benefício seja concedido. "Essas diferenças de critério dizem tanto respeito à interpretação da legislação previdênciaria mas também interpretação quanto as questões de fato", afirmou.

"O médico perito faz o exame, com as dificuldades porque são muitos exames feitos em um dia, então talvez não tão aprofundadamente quanto poderia, quanto deveria ser e isto é visto de maneira diferenciada pelo perito judicial". Essas diferenças, segudo o juiz, garantem que muitas vezes as decisões judiciais sejam favoráveis aos beneficiários do Instituto. "Na maioria dos processos, 65% ou algo assim, se consegue ganho de causa na Justiça", completa.

A informação é compartilhada pelo presidente da Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes (Adec), Mário Miyasaki. A associação é uma instituição não governamental que oferece orientação jurídica gratuita a pessoas que tiveram seus benefícios negados pela Previdência.

De acordo com Mário Miyasaki, a instituição atende em média 250 pessoas por mês e garante que 70% delas têm um resultado positivo na Justiça. "Os que não conseguem é porque não apresentaram uma documentação correta", afirma o presidente da associação.

Entre as situações que levam ao indeferimento do benefício pela Previdência e que geralmente tem decisão oposta na Justiça está a falta de contribuição por parte do empregador."Nessas situações a Previdência considera que a pessoa não cumpriu as carências, mas ela teria direito ao auxílio-doença porque não cabe ao funcionário fiscalizar o cumprimento das obrigações pelo patrão e sim ao Estado", diz.

Outro fator que, segundo Miyasaki, não seria entendido administrativamente pela Previdência é a qualidade de segurado. Normativamente a pessoa perde a qualidade de segurado 36 meses após a última contribuição. Mas existem casos, como o de doenças adquiridas em função do trabalho, que podem estender este prazo. "Uma pessoa que adquiriu LER (lesão por esforço repetitivo), por exemplo, se ela nunca mais conseguir trabalho, ainda assim ela terá a qualidade de segurado, mas esse entendimento não é administrativo na Previdência e sim judicial", explica.

Entre os problemas enfrentados por quem está doente, conta Mário, é a época de renovação de benefícios como o auxílio-saúde que exige uma perícia médica a cada seis meses. "Em casos até de doenças graves, passados os seis meses, a perícia considera a pessoa apta para trabalhar. O problema é que a pessoa não passa pelo exame admissional da empresa, que a considera inapta. Essas pessoas ficam sem qualquer possibilidade de se manter", alega.

Ele alerta, no entanto, que para reverter estes casos na Justiça é preciso comprovação da incapacidade, seja ela temporária ou permanente, não se trata simplesmente de entrar com ação. Nestas situações as pessoas devem reunir toda a documentação médica possível que comprove a doença e sua evolução. Valem atestados médicos, exames, cópias de prontuários de postos de saúde e hospitais e até bulas e caixas de remédios.

Além destes documentos quem for a Adec em busca de orientação jurídica precisa levar documentos pessoais e carteira de trabalho. A orientação e análise prévia da documentação, supervisionada por advogados especialistas da instituição, é gratuito. Após a análise do direito, o segurado é aconselhado a procurar a própria Justiça ou um advogado de sua confiança para dar entrada na ação. Caso o usuário prefira, um dos advogados da instituição poderá dar seguimento às ações mediante o pagamento dos honorários advocatícios de praxe.

O prresidente da Adec explica ainda que o serviço prestado é restrito à questão jurídica. "Não temos médicos disponíveis, portanto, não fazemos uma avaliação médica. Nos baseamos nos documentos que os usuários trazem", conta. Ele alerta ainda que a Adec está bastante atenta a tentativas de fraude. "Nas situações em que não há fundo legal, não há doença comprovada, orientamos a nem abrir o processo", diz.

ADEC - Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes - 2008 Copyright - Todos os direitos reservados

Parceiros: PreviCalc  -  Procob  -  E-PROCURA  -  2U - Um Blog pra VC