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Benefício após 2001 pode ter reajuste de 13%.
Publicado em 14/03/2009
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PARA TER DIREITO À REVISÃO, SEGURADO
DEVE TER ADQUIRIDO O DIREITO DE SE
APOSENTAR EM UMA DATA, MAS TER
FEITO O PEDIDO APÓS ALGUNS MESES
SAIBA SE VOCÊ PODE TER REVISÃO
Segurado que se aposentou em uma data,
mas poderia ter feito o pedido antes,
pode conseguir um aumento no benefício

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
que continuaram trabalhando
após adquirir o direito
de se aposentar e, por isso,
deixaram para fazer o pedido
meses depois, podem conseguir
um reajuste de até
12,86%. Tem direito a esse tipo
de revisão os aposentados
a partir de 2001 (veja tabela).
O aumento de 12,86% vale
para as mulheres aposentadas
em janeiro de 2003, mas que
pediram o benefício em setembro
de 2004. A diferença,
nesse caso, é devido ao fator
previdenciário. %u201CA revisão pode
valer a pena para qualquer
segurado que receba um valor
acima do piso de R$ 415. É a
tese do melhor benefício, já
julgada em instâncias superiores,
que garante a correção
para quem deixou o pedido
para depois%u201D, diz o consultor
previdenciário Marco Anflor.
Para saber se pode pedir a
revisão, o segurado deve conferir
a tabela ao lado, que traz
a média das aposentadorias
concedidas entre março de
2001 e dezembro de 2007. O
exemplo toma como base
quem tem salário de contribuição
de quatro mínimos e
completou o tempo mínimo
para o benefício proporcional
em setembro de 2001.
O segurado deverá comparar
o benefício pago na data
em que se aposentou com o
pago na data em que poderia
ter se aposentado. Se o segundo
valor for maior, ele poderá
conseguir a revisão. O
percentual de aumento será
igual ou similar ao indicado.
Em 2001, o INSS já havia
adotado o fator previdenciário,
que tem forte influência
sobre a aposentadoria. O fator
pode aumentar ou diminuir o
benefício de acordo com a
idade do segurado, seu tempo
de contribuição e a expectativa
de vida da população.
Em 2003, um novo cálculo
aumentou a expectativa de
vida, aumentando a influência
do fator. Por isso quem se
aposentou após esse período
pode ter correção maior se já
havia adquirido o direito à
aposentadoria antes, como
nos últimos meses de 2002.
O INSS não comenta as revisões
na Justiça. (Paulo Muzzolon)

 

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