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Juizado solta regras para revisões e benefícios.
Publicado em 14/03/2009
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Juizado solta regras para revisões e benefícios

 

SÚMULAS SERVEM PARA ORIENTAR AS DECISÕES DOS JUÍZES DO ÓRGÃO. REVISÃO DO TETO E REGRAS PARA AUXÍLIO SÃO CONFIRMADAS

As turmas recursais (segunda instância) do Juizado Especial Federal de São Paulo soltaram ontem várias súmulas -regras que podem ser seguidas pelos juízes em suas decisões. Entre elas, está a confirmação da revisão do teto (para benefícios concedidos após 1994), do prazo para o pecúlio e das regras mais benéficas para aposentadorias por idade e especial.

No caso da revisão pelo teto, se o segurado, na hora do cálculo, teve um benefício superior ao teto da época ou o reajuste da revisão da URV (Unidade Real de Valor) fez com que seu benefício ultrapassasse o limite da época, a diferença não paga deverá ser devolvida a ele no primeiro reajuste do benefício. A regra só vale para benefícios concedidos a partir de 1994.

O segurado pode também ter mais facilidade para ter o benefício por incapacidade. A qualidade de segurado, para fins de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, deve ser verificada no momento do início da incapacidade. Ou seja, o trabalhador deixou de pagar o INSS tem direito ao benefício, caso o problema tenha começado enquanto ele ainda tinha a qualidade de segurado.

As súmulas ainda afirmam que o segurado pode se aposentar por idade mesmo que a idade e o tempo de contribuição mínimos não sejam completados ao mesmo tempo ou mesmo que o trabalhador tenha parado de contribuir.

Outra súmula garante o pecúlio a quem se aposentou até abril de 1994 e continuou trabalhando. O pecúlio é a devolução das contribuições feitas após o segurado se aposentar, mas só são devidas até abril de 1994. O segurado tem cinco anos para pedir o pecúlio após parar de trabalhar.

Para a contagem do tempo de serviço urbano ou rural, é preciso haver indício de prova material -o benefício não pode ser concedido apenas em função de testemunhas.

O juizado decidiu que pode receber o benefício assistencial (Loas) quem tem renda mensal per capita maior que 1/4 do salário mínimo. Para isso, basta uma análise de assistentes sociais informando que a renda da família é² insuficiente.
(Paulo Muzzolon)

 

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