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33% dos brasileiros têm direito à revisão da aposentadoria
O país conta com mais de 24,5 milhões de aposentados, uma grande parcela pode requerer a revisão do benefício.
Aposentados e pensionistas devem ficar atentos à possibilidade de revisão de seus benefícios previdenciários. Boa parte daqueles que se aposentaram pelo INSS foram prejudicados pelas mudanças de planos econômicos e por erros de análise cometidos no decorrer do processo de concessão da aposentadoria. Conforme explica o diretor da Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes (ADEC), Mário Miyasaki, as leis que regulamentam a Previdência Social mudaram muito ao longo dos anos, fixando diferentes critérios para a concessão do benefício, tornando o processo de aposentadoria difícil de se entender.
Dentre as falhas mais comuns, explica Miyasaki, estão a ausência da inclusão do fator de insalubridade e periculosidade no cálculo do benefício - o que altera a idade mínima de aposentadoria e o valor da renda mensal - e a concessão da aposentadoria tomando-se como base de cálculo a média dos últimos 12 meses de contribuição, e não a média dos 36 meses como previsto em lei, o que também faz reduzir o valor real do salário-benefício recebido.
Ele cita ainda outros fatores que induzem a erros de cálculo de aposentadoria, como por exemplo, a não adoção do Índice de Reajuste de Salário Médio (IRSM) que atualizava os valores do benefício. Segundo o diretor da associação, todas as aposentadorias que cumprem os requisitos necessários de tempo de contribuição e de serviço, não podem ser inferiores a 100%. A regra vale para pensionistas, aposentados especiais e por invalidez. Se ficar constatado que essas aposentadorias foram calculadas sem o IRSM, existe a possibilidade de um novo cálculo de salário-benefício, com reajuste de até 39,67% como previsto na Lei 8.880/94.
A limitação do teto de aposentadoria é mais um agravante apontado por Miyasaki. Com a pré-fixação do teto, quem mais perde é o trabalhador que contribuiu com valores acima do que foi estipulado. O valor a ser recebido por esse cidadão quando se aposentar nunca será proporcional ao valor com o qual ele contribuiu durante o período em que esteve economicamente ativo. A Previdência não paga além do teto, esclarece.
Divergências como essas também ocorrem porque muitas vezes o INSS ao analisar os pedidos de aposentadoria não leva em conta a lei da época em que o trabalhador contribuiu, e sim a lei vigente no período de concessão do benefício, e isso pode significar menos dinheiro para o aposentado.
Também engrossam a lista de erros no cálculo da aposentadoria a não consideração do tempo de serviço que não está registrado em carteira, e os pedidos de aposentadoria negados pelo INSS por cumprimentos de regulamentos internos da instituição, e que não têm suporte legal.
O diretor da ADEC esclarece que as pessoas que iniciaram a vida profissional muito cedo e que seriam beneficiadas pelas leis anteriores àquela que atualmente regulamenta o Regime Geral da Previdência Social estão sendo prejudicadas. No momento da aposentadoria percebe-se que a norma vigente, se comparada às anteriores, apresenta-se menos benéfica ao segurado, enfatiza.
Miyasaki ressalta ainda que na maioria dos casos, a revisão garante ao aposentado o reajuste do benefício mensal e um adicional a título de indenização, referente às perdas dos últimos cinco anos, mas é preciso entrar com uma ação judicial para receber esse valor de uma única vez. Os aposentados e pensionistas que desejam saber se possuem o direito à revisão do benefício podem dirigir-se à ADEC (Rua XV de Novembro, 556, Galeria Lustoza, sala 408, 4º andar) levando a carteira de trabalho e os comprovantes de recebimento e sua carta de concessão de aposentadoria. A associação realiza essa análise gratuitamente, orientando o segurado sobre a melhor forma de requerer esses direitos. De acordo com o diretor da entidade, pelo menos 33% dos segurados possuem direito a algum tipo de revisão. Os valores médios das ações de revisão giram em torno de R$ 9 mil.
As pessoas não devem ter receio de entrar com a ação por achar que ela pode ser demorada ou que não têm nada a receber. Mário Miyasaki afirma que é bastante difundida a idéia de que a Previdência Social está deficitária, ou seja; sem dinheiro, o que faz muitas pessoas desistirem da ação.
Contudo, Miyasaki esclarece que há pesquisas que indicam que a Previdência é superavitária, ou seja; de que sobra dinheiro na instituição. Um estudo realizado em 2005 pela economista Denise Gentil - professora do Instituto de Economia da UFRJ revela que a falência da Previdência, supostamente resultante do aumento da população idosa, da baixa taxa de natalidade, da elevação do salário mínimo e de aposentadorias precoces não corresponde à realidade. Segundo a especialista, se todas as receitas que compõem o sistema previdenciário forem calculadas, chega-se a um superávit operacional de R$ 8,2 bilhões, aponta. Atualmente, segundo o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal (SIAF), esse saldo chega à cifra de R$ 18,3 bilhões.
Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) indicam que a expectativa de vida dos brasileiros, nos últimos 20 anos passou de 62,6 para 70,4 anos. A Síntese de Indicadores Sociais do instituto publicada em janeiro de 2006, referente ao ano de 2005, assinala ainda que há dois anos havia 5,6 milhões de idosos trabalhando em todo o país. A proporção de idosos aposentados e pensionistas no Brasil era de 78,2%, e de somente aposentados, 65,3%. Já os aposentados no Brasil, segundo dados do Ministério da Previdência Social, ultrapassam os 13,5 milhões, mas segundo Mário Myiasaki o número real é de 24,5 milhões.
O INSS, ressalta Miyasaki, pautado pelo suposto déficit previdenciário incorre em erros administrativos que acabam por influenciar negativamente processos de concessão de aposentadoria. Todavia, com o superávit, como ele mesmo faz questão de frisar, é possível a Previdência pagar a todos os beneficiários os seus direitos.
( As partes podem defender-se e postular em juízo, sem advogados, nas causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis ou dos Juizados Especiais Federal )